TJMT - 1000853-46.2023.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 10/04/2024 23:59
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18/03/2024 04:46
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 06/03/2024 23:59.
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17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 10:28
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:08
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 12:54
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 04:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000853-46.2023.8.11.0020.
Do compulsar dos autos, observa-se que a demanda foi proposta em face de pessoa falecida, a qual não possui capacidade para estar em Juízo.
Assim, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, por intermédio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção. Às providências.
Alto Araguaia/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
30/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 17:09
Decisão interlocutória
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23/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
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22/09/2023 22:06
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:18
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:07
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:42
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:22
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento retro e oportunizo mais 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação da documentação necessária, sob pena de extinção. Às providências.
Alto Araguaia, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito Substituto Legal -
15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 23:22
Conclusos para despacho
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29/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO SCHLEIFER em 28/06/2023 23:59.
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15/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte autora, através de seu Patrono (via DJe), para que recolha as custas e despesas processuais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ainda, deverá apresentar todos os documentos indispensáveis a propositura de ação e a comprovação dos fatos alegados, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Após, faça a conclusão. Às providências.
Alto Araguaia, data da assinatura digital.
MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito -
11/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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