TJMT - 1023342-37.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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12/10/2023 01:17
Recebidos os autos
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12/10/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/10/2023 08:11
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/09/2023 23:59.
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01/10/2023 08:11
Decorrido prazo de LARISSA COELHO VINHA em 28/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:31
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:31
Decorrido prazo de LARISSA COELHO VINHA em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:50
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023342-37.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LARISSA COELHO VINHA REQUERENTE: DECOLAR.COM LTDA Vistos; Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de RECLAMAÇÃO proposta por LARISSA COELHO VINHA em face de DECOLAR.COM LTDA. 1- DO ACORDO CELEBRADO.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, o artigo 139, incisos II e V do Código de Processo Civil que o juiz velará pela rápida solução do litígio, buscando atingir a conciliação das partes, sendo que, caso isso ocorra, o processo será decidido com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Assim, diante acordo celebrado em Id. 124972997, outro caminho não há se não a homologação do acordo pactuado.
Por conseguinte, constato que o acordo celebrado preserva os interesses das partes e, não constato nenhuma irregularidade na avença apresentada em juízo.
Por tais razões, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95 submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 15:45
Homologada a Transação
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02/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:50
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/06/2023 19:35
Recebidos os autos.
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01/06/2023 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1023342-37.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.743,55 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LARISSA COELHO VINHA Endereço: Avenida Beira Rio, 2.555, Edifício Parque Residencial / Apartamento 203, Grande Terceiro, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-700 POLO PASSIVO: Nome: DECOLAR.COM LTDA Endereço: ALAMEDA GRAJAÚ, 219, 2 andar, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 20/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 12 de maio de 2023 -
12/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:01
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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