TJMT - 1000678-07.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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06/06/2023 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000678-07.2022.8.11.0111.
ESPÓLIO: MARIA ZULEIDE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
No decorrer do procedimento, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atendidas as formalidades legais, houve a devida expedição do(s) competente(s) alvará(s) para transferência dos valores vinculados nos autos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado da sentença é imediato.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
02/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 23:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000678-07.2022.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a) Advogado(a) da parte autora, Dr(ª): ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO - MT6857-O, para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), e adotar as providências cabíveis quanto a impressão das peças necessárias, abaixo descritas, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEÇAS: alvará impresso com QR CODE, ofício do COREJ, cópia do documento da parte, cópia da procuração (por cautela), cópia de carteira profissional, declaração de isenção de imposto de renda (Modelo fornecido pelo banco) e formulário de solicitação de resgate (modelo fornecido pelo banco), levando 01 (uma) via do alvará para protocolo junto ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: O novo sistema de gerenciamento de Depósitos Judiciais SISCONDJ, implantado em todas as Comarcas do Poder Judiciário, em 09/01/2023, não permite o resgate dessas contas, RPV e Precatório, por meio de Alvará Eletrônico emitido no plataforma.
Dessa foram, para o resgate dessas contas, necessário se faz a expedição de Alvará Judicial, Ofício ou Mandado de Pagamento, emitido de forma física nos processos e assinados eletronicamente pelo juízo competente, foi disponibilizado no PJE o modelo de "Alvará para Liberação de Valores".
O documento contém todos os dados necessários para resgate do valor, exigidos pelo Banco do Brasil.
Informo ainda que, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento, conforme orientação contida no OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, datado de Cuiabá, 31 de janeiro de 2023, Assunto: Forma de liberação dos depósitos judiciais referente a Precatórios Federais.
Matupá/MT, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) REGINA MATOS DAVI Gestor(a) Administrativa 3 -
09/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 17:12
Juntada de Alvará
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11/04/2023 17:43
Juntada de Ofício
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11/04/2023 17:42
Juntada de Ofício
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11/04/2023 17:40
Processo Desarquivado
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03/03/2023 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 15:01
Juntada de RPV
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16/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 13:34
Decisão interlocutória
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06/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 22:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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14/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:55
Decisão interlocutória
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13/06/2022 18:33
Conclusos para decisão
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13/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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