TJMT - 1001051-13.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
20/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES em 30/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
01/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES em 21/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JEREMIAS DA CRUZ DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
24/01/2024 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1001051-13.2023.8.11.0011.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte exequente para que seja aplicada multa, ou que sejam remetidos os autos a autarquia para retificações, visto que não há qualquer prejuízo a parte autora.
Os valores não recebidos quando da implantação deverão ser executados no cumprimento de sentença definitivo.
Determino a suspensão deste processo até que sobrevenha informação de julgamento da ação principal.
Juntado o acórdão, vistas as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de JEREMIAS DA CRUZ DIAS em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE PROCESSO: 1001051-13.2023.8.11.0011 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, manifestar-se quanto as alegações para parte autora.
Cumpra-se.
Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito -
31/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 05:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 06:08
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE PROCESSO: 1001051-13.2023.8.11.0011 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES EXECUTADO: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a apresentação de documentos indicando a implantação do benefício, intime-se a parte exequente para manifesar-se objetivamente em prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito -
10/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001051-13.2023.8.11.0011.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem cumprimento de sentença, apresentado em face do Instituto Nacional do Seguro social.
Anotem-se estes autos ao processo n. 1002575-16.2021.8.11.0011.
A parte requerente/exequente pretende a implantação do benefício previdenciário concedido. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da obrigação de fazer.
Reitere-se o ofício expedido à APSADJ, via “JusConvênio”, instruindo-o com a integralidade dos documentos que o referido setor de implantação reputa necessários, para implantar o benefício previdenciário em questão ou justifique a impossibilidade de fazer, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio do seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem judicial emanada, sob risco de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo comprovar documentalmente nos autos, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, nos termos do art. 816, do CPC.
Cumpra-se, expeça-se o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/04/2023 14:29
Declarada incompetência
-
13/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 17:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000734-58.2023.8.11.0029
Paulo Henrique de Souza Viriato
Estado de Mato Grosso
Advogado: Vanessa Carneiro Benati
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 11:37
Processo nº 1004693-38.2022.8.11.0040
Maicon Rech
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriana Vanderlei Pommer
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2022 17:45
Processo nº 1004693-38.2022.8.11.0040
Estado de Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriana Vanderlei Pommer
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2024 10:00
Processo nº 1004057-58.2023.8.11.0001
Alice de Sousa Santos
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:15
Processo nº 1001619-90.2022.8.11.0002
Janio Bispo da Costa
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2022 15:52