TJMT - 1022918-92.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 05:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 00:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Mandado
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Mandado
-
30/01/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/01/2025 06:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 14:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2024 03:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ZILENE VIEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
I – Recebo o cumprimento de sentença.
II – Intimem-se a parte executada para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
III – Decorrido o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora.
IV – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
10/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 05:45
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
I – INDEFIRO a penhora pleiteada, pois não se iniciou à excução do julgado.
II – Intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento do feito de forma correta, sob pena de arquivamento.
III – Findo o prazo e sem manifestação, arquive-se.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
31/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
15/08/2023 09:54
Decorrido prazo de ZILENE VIEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 02:57
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Código: 1022918-92.2023.8.11.0001 Autor: Dal Mora & Cia LTDA - EPP Requerido: Zilene Vieira de Azevedo Almeida S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Trata-se de Ação de Cobrança em que a parte autora pretende receber da reclamada o valor principal de R$1.799,05 (um mil setecentos e noventa e nove reais e cinco centavos), referentes a parcelas do contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes.
A reclamada, embora devidamente citada e intimada (ID 119188629), deixou de comparecer à sessão de conciliação (ID 121814335), não apresentando qualquer justificativa para a sua ausência.
Conforme preconiza a Lei n.º 9.099/95, o comparecimento das partes às audiências é obrigatório, ou seja, não comparecendo o réu a qualquer uma delas (audiência de conciliação ou audiência de instrução e julgamento), o processo será julgado à sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante na inicial conforme leciona o art. 20 da mesma fonte normativa, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Diante disso, decreto a revelia da reclamada, que devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação, nos termos do art. 20, da Lei n.º 9.099/95.
Pois bem.
O pedido é procedente, não somente porque a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas porque a prova documental anexada com a petição inicial arrima satisfatoriamente os fatos alegados.
Por sua vez, a revelia também acarreta as consequências jurídicas contidas na inicial, notadamente a existência da obrigação assumida pela demandada, aliada à falta de pagamento, pois a parte ré sequer veio aos autos comprovar o cumprimento de sua obrigação, tratando-se ainda o feito de direitos disponíveis, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Dispõe ainda o Código de Processo Civil que, quanto ao ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (artigo 373, I e II do CPC).
No presente caso, a parte promovente demonstrou o fato constitutivo de seu direito, consubstanciado nas faturas vencidas, bem como a relação de consumo ante ao contrato pactuado entre as partes, demonstrando, assim, a relação entre parte autora e reclamada, restando evidenciado o débito da parte promovida junto a reclamante.
Portanto, o ônus probatório recai sobre a reclamada, incumbindo a esta, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, comprovar suas alegações e, por conseguinte, desconstituir a força do documento apresentado pelo reclamante.
Assim sendo, ante a documentação autoral contida nos autos, satisfatória acerca da comprovação regular do débito cobrado, reputo por desnecessária qualquer atividade judicial de instrução, sendo incontroversa a pretensão da parte reclamante. 3.
Dispositivo.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao pagamento de R$1.799,05 (um mil setecentos e noventa e nove reais e cinco centavos), quantia esta devidamente acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir dos inadimplementos de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Sem custas ou condenação em honorários.
Publique-se, Registre-se e, Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
21/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:57
Recebimento do CEJUSC.
-
28/06/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 17:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
28/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 16:11
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022918-92.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: DAL MORA & CIA LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: ZILENE VIEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 28/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: LUIZ EIJI OHASHI NETO 16/05/2023 15:38:44 -
16/05/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1022918-92.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.799,05 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Correção Monetária, Juros]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DAL MORA & CIA LTDA - EPP Endereço: AV Brasil, 1412W, Flamboyant, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: ZILENE VIEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA Endereço: BR 163, Granja Agua Boa, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 28/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de maio de 2023 -
10/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:58
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 17:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
10/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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