TJMT - 1007127-22.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2023 07:03
Decorrido prazo de ROSIANE DE MATOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:03
Decorrido prazo de ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:14
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007127-22.2019.8.11.0002.
EXEQUENTE: ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME EXECUTADO: ROSIANE DE MATOS Vistos, Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos acerca do bloqueio realizado nos autos (R$ 389,60 - trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), DEFIRO pedido de liberação em favor da parte exequente.
Consigno expedição do alvará com o n. 20230726125526080848.
A parte promovente informou a quitação da dívida e requereu a extinção do processo (id. 120974940 ).
Diante do exposto, EXTINGO o FEITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se o processo, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
02/06/2023 11:52
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007127-22.2019.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROSIANE DE MATOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 06/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 12/05/2023 16:10:20 -
12/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:07
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
12/08/2022 03:40
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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09/06/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2022 13:19
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/05/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 18:03
Decorrido prazo de Natália Ramos Bezerra Regis em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 05:58
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
11/05/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:37
Decorrido prazo de ROSIANE DE MATOS em 23/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 03:43
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/01/2020 08:00
Processo Desarquivado
-
09/01/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/12/2019 00:51
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
24/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:40
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
19/12/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 06:45
Decorrido prazo de ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 06:45
Decorrido prazo de ROSIANE DE MATOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 00:44
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 04:30
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 13:00
Juntada de correspondência devolvida
-
18/07/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 09:52
Distribuído por sorteio
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11/07/2019 09:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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