TJMT - 1009924-57.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/05/2023 07:15
Decorrido prazo de ALIPIO ARANDO GOMES em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:49
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 15:27
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Haure-se nos autos que as apurações sobre o crime de ameaça (art. 147, CP), supostamente praticado por Alípio Arando Gomes, não galgaram sequer a probabilidade mínima que exige em uma justa causa penal, sendo salutar evitar um dispêndio estatal e, consequentemente, um ônus processual demasiado a um questionável autor dos fatos. À guisa que inexiste uma “lide” penal deflagrada nos autos, visto que nem ao menos uma relação processual foi constituída, não há se falar em extinção de punibilidade ou, em um melhor juízo, rejeição da pretensão acusatória, tendo em vista que o próprio titular da ação penal, douto parquet, não só deixou de exercer seu ius agendi, quando pugnou pelo arquivamento dos autos em tela.
Isto posto, por não se tratar de conduta típica a descrita no presente feito, em consonância com o parecer da ilustre representante do Ministério Público e com esteio na inteligência extraída do art. 386, inciso III, do Diploma Processual Penal jungido ao art. 92, da Lei 9.099/95, DETERMINO o arquivamento dos autos em caráter definitivo, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:29
Determinado o arquivamento
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07/02/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de relatório
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de termo de declarações
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/11/2022 08:59
Audiência Preliminar designada para 01/03/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/11/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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