TJMT - 1010327-20.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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12/08/2023 09:58
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 03:16
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo nº: 1010327-20.2022.8.11.0006 Requerente: REQUERENTE: Q.
I.
CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME Requerido: REQUERENTE: ANTONIO CAETANO PAVINI, JOVELINA MARIA PAVINE Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
Deste modo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres – MT, 24 de julho de 2023. -
24/07/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 15:19
Homologada a Transação
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21/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada em/para 21/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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21/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO PAVINI em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 06:50
Decorrido prazo de JOVELINA MARIA PAVINE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 06:50
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 08:34
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 21/07/2023 14:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (66) 9 9925-5415 OU (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
19/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:43
Expedição de Mandado
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19/05/2023 13:43
Expedição de Mandado
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13/03/2023 21:30
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 16:42
Audiência de conciliação designada em/para 21/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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09/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 07:57
Decorrido prazo de Q. I. CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/03/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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27/02/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 16:30
Expedição de Mandado
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07/02/2023 16:30
Expedição de Mandado
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04/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 16:14
Audiência Conciliação juizado designada para 10/03/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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04/11/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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