TJMT - 1001501-53.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 01:22
Recebidos os autos
-
29/10/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 12:32
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1001501-53.2023.8.11.0011 EXEQUENTE: KARINA PIMENTEL KHALIL registrado(a) civilmente como KARINA PIMENTEL KHALIL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da R.
Decisão/Sentença de Id. 127475026, bem como da expedição de Alvará de Levantamento nos presentes autos juntado ao Id. 127792520, consoante determinado pela r. decisão/sentença.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 31 de agosto de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1001501-53.2023.8.11.0011 EXEQUENTE: KARINA PIMENTEL KHALIL registrado(a) civilmente como KARINA PIMENTEL KHALIL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO Certifico que, com a autorização da ordem de serviço 001/16 GAB/JUIZADO ESPECIAL, promovo com a expedição de intimação da parte autora para pugnar o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 28 de agosto de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
28/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/07/2023 18:56
Juntada de certidão da contadoria
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10/07/2023 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:39
Decorrido prazo de KARINA PIMENTEL KHALIL em 04/07/2023 23:59.
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19/05/2023 18:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1001501-53.2023.8.11.0011.
EXEQUENTE: KARINA PIMENTEL KHALIL EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de execução manejada no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Refere-se à nomeação de advogada (dativa) para atuação em processo/procedimento, desaguando em decisão que fixou honorários advocatícios decorrentes do trabalho desempenhado.
Com o título (o qual é judicial) promove-se a presente execução.
Assim, RECEBE-SE a Petição.
Por isso, conclui-se que o correto seja a citação do executado para, querendo, apresentar impugnação (nos próprios autos, portanto), valendo-se dos artigos 534 e 535, ambos do CPC.
Cite-se o Executado para, querendo, MANIFESTAR-SE, seja aceitando os cálculos, seja impugnando a execução (art. 535 do CPC), isso no prazo de 30 dias.
NÃO IMPUGNADA a execução, de pronto já se deve EXPEDIR a pertinente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, § 3º, do CPC e 100, caput e § 3º, da Constituição Federal), especialmente o contido na Lei 10.656/17 (limite para RPV) e no Provimento 11/2017, do Conselho da Magistratura de Mato Grosso (procedimento para pagamento por meio de RPV).
HAVENDO impugnação, INTIMAR a parte-autora para se manifestar, seja para concordar, seja para questionar o apontado. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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