TJMT - 1025078-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:16
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1025078-90.2023.8.11.0001 Requerente: JOSE LUIZ VENANCIO DA SILVA Requerido: GOMES DE MORAES E FELIX DOS SANTOS LTDA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de ação que a parte reclamante denominou de: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”.
De proêmio, cabe ressaltar que, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, é dispensado, na presente sentença, o relatório, contudo, neste decisum, serão mencionados os elementos de convicção, com breve resumo dos fatos relevantes. É curial salientar, ainda, que o feito comporta julgamento antecipado do pedido, haja vista que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável a dilação probatória, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil Observando o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não havendo vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Conforme se evola dos autos, a matéria que se constitui como objeto da prova diz respeito à alegada execução errada de procedimentos odontológicos que visavam recuperar dentes da parte Autora.
A parte Autora alega que iniciou o tratamento odontológico, contudo, este não foi prestado nos limites contratados.
Já as Reclamadas sustentam que os serviços foram prestados nos termos contratados.
Consigna-se que impossível determinar se houve falha ou não no tratamento realizado pelas Reclamadas, haja vista este juízo não possuir a necessária capacidade técnica.
Portanto, para a solução da lide exigirá a realização da prova pericial, porquanto nada obstante se possa, num olhar desprovido de técnica reconhecer que os serviços não foram concretizados, impossível determinar o problema causados dos danos narrados na exordial.
Nesse passo impõe render ensejo ao que dispõe o Enunciado 54 do FONAJE, cuja redação transcrevo: “A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.”.
Daí verifico a complexidade se antevê justamente pelo objeto da prova, que, in casu, alcançará a prova pericial, inafastável à entrega da prestação jurisdicional.
Posto isto, assim é que importa dar aplicação à norma constante do art. 3º, caput, c/c art. 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, de modo que, diante da complexidade inerente à causa, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Consoante no disposto do art. 40, da Lei 9.099/95, submeto o presente processos à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Ana Rosa Martins Juíza Leiga S E N T E N Ç A Homologo a minuta de sentença, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
25/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 14:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 15:58
Recebimento do CEJUSC.
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04/07/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:13
Recebidos os autos.
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03/07/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/06/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de GOMES DE MORAES E FELIX DOS SANTOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:57
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:49
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2023 20:34
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2023 20:27
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2023 06:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VENANCIO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1025078-90.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.397,80 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSE LUIZ VENANCIO DA SILVA Endereço: 34, 10, 162, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-090 POLO PASSIVO: Nome: GOMES DE MORAES E FELIX DOS SANTOS LTDA Endereço: AVENIDA GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, 730, ., JARDIM NOVO HORIZONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-688 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: AV.
MAGALHÃES DE CASTRO, 4800, tor II, conj. 61, sala A, CIDADE JARDIM, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: AVENIDA MAGALHÃES DE CASTRO, 4800, - DE 1287/1288 AO FIM - torre II, sala A, CIDADE JARDIM, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 04/07/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 23 de maio de 2023 -
23/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 08:28
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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