TJMT - 1018467-21.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOENIR FORTES em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:15
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JOENIR FORTES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1018467-21.2023.8.11.0002.
AUTOR: JOENIR FORTES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JOENIR FORTES em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos devidamente qualificados no processo.
No ID 132793814 foi proferida sentença extinguindo o feito devido a ausência do autor a audiência e o condenando ao pagamento das custas processuais.
Após esse fato, o exequente se manifesta no ID 133974614 requerendo o deferimento da gratuidade da justiça e, consequentemente, a suspensão da cobrança das custas ou, em caso de indeferimento, o condicionamento do pagamento a reativação do feito. É o breve relato.
Fundamenta-se e decide-se.
Como dito pelo próprio autor o pedido de gratuidade da justiça tem o condão de suspender a exigibilidade do pagamento das custas, entretanto, ainda que houvesse o deferimento, o pagamento seria necessário, por expressa disposição legal no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
A isenção somente seria possível nos casos de comprovada ausência decorrente de força maior, nos termos do §2º do mesmo diploma.
Ademais, o Enunciado 28 do FONAJE trata como necessária a condenação em custas nos casos de extinção pelo não comparecimento do autor a audiência.
Quanto ao pedido de condicionamento do pagamento a reativação do feito, salienta-se que inexiste previsão legal neste sentido e isto, aliado ao exposto anteriormente, torna impossível o deferimento.
Desta feita, indefere-se os pedidos do ID 133974614.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, remeta-se o processo ao arquivo definitivo com as anotações e baixas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande - MT, data da assinatura eletrônica.
Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito -
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018467-21.2023.8.11.0002.
AUTOR: JOENIR FORTES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos, Trata-se de processo em que a parte reclamante, mesmo intimada, deixou de comparecer na audiência de conciliação (Id.130690153).
Pois bem, a presença dos envolvidos é obrigatória e, nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Seguindo a mesma toada, o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
BANCO.
AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
CONTUMÁCIA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PARTE QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA.
JUSTIFICATIVA SEM PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
IMPEDIMENTO QUE DEVE SER COMUNICADO ATÉ A ABERTURA DO ATO PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O escopo recursal é a anulação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem. 2.
Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária à condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3.
Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que não ocorreu, bem como deve ter elementos concretos que a parte estava realmente impossibilitada de comparecer, nos termos do artigo 362, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (N.U 1006330-78.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/03/2022, Publicado no DJE 30/03/2022).
Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais.
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo e condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28 do FONAJE.
Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:33
Recebimento do CEJUSC.
-
02/10/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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02/10/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2023 10:40
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 10:09
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 15:04
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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24/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 17:50
Decisão interlocutória
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17/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:50
Recebimento do CEJUSC.
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28/06/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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28/06/2023 07:29
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:10
Recebidos os autos.
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02/06/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018467-21.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.662,59 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOENIR FORTES Endereço: RUA CORONEL MANOEL GOMES, 14, QD 16, MANGA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-575 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 28/06/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 23 de maio de 2023 -
23/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 08:28
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
23/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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