TJMT - 1041533-04.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 01:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 23:31
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS CASTRO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:34
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1036411-44.2020.8.11.0001
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor penhorado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia.
No mais, cabe esclarecer que o bloqueio foi no valor de R$ 2.739,91 (dois mil e setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), e o valor do débito é de R$ 1.528,37 (mil e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).
Portanto, determino o desbloqueio do saldo remanescente em favor da parte executada.
Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC, cujo alvará judicial em favor da parte credora, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
28/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2023 03:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041533-04.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: OI S.A.
EXECUTADO: LEONILDO DOS SANTOS CASTRO Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
22/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:43
Decisão interlocutória
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24/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:51
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS CASTRO em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 14:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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21/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2022 08:49
Processo Desarquivado
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19/08/2022 10:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/06/2022 23:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 23:43
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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16/06/2022 10:48
Decorrido prazo de LEONILDO DOS SANTOS CASTRO em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 05:40
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:16
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2022 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/01/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 14:40
Audiência de Conciliação realizada em 14/12/2021 14:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/12/2021 14:31
Recebimento do CEJUSC.
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14/12/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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14/12/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 13:39
Recebidos os autos.
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13/12/2021 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/12/2021 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 18:06
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:46
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2021 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/10/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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