TJMT - 1009439-64.2023.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 19:23
Baixa Definitiva
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13/08/2024 19:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/08/2024 17:42
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de IVANETE ALMEIDA SOUZA em 12/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59
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22/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de IVANETE ALMEIDA SOUZA - CPF: *13.***.*74-05 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:45
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009439-64.2023.8.11.0055 REQUERENTE: IVANETE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, Conforme o entendimento sufragado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito no primeiro grau de jurisdição.
Certificada a tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Ante a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal para apreciação.
Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 e ss. do CPC, isentando a parte do pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (ID 93399656).
Intimem-se e se cumpra. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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