TJMT - 1007466-13.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA em 21/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de HILTON DA SILVA CORREA em 17/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 06:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 03:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 02:10
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 25/10/2024 23:59
-
26/10/2024 02:10
Decorrido prazo de BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA em 25/10/2024 23:59
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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13/05/2024 13:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:43
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1007466-13.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA
Vistos.
A parte exequente apontou o valor do débito no Id. 120228807, datado de 12/06/2023.
Dessa forma, considerando o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à atualização da dívida para dar maior celeridade ao procedimento de execução, sob pena de arquivamento.
Após, concluso os autos.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
30/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:21
Decorrido prazo de BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:21
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007466-13.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA
Vistos.
Com fundamento no art. 144, II do CPC, declaro-me impedido para processar e julgar a presente demanda.
Desta forma, redistribua-se o feito ao meu ilustre substituto legal, mediante a adoção das formalidades necessárias.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 12:31
Declarado impedimento por #Oculto#
-
13/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 05:57
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007466-13.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
22/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:47
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 10:59
Decorrido prazo de BLENNER OLIVEIRA MENDES COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 07:03
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
21/06/2022 15:26
Juntada de acórdão
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de decisão
-
21/06/2022 15:26
Juntada de despacho
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 15:26
Juntada de intimação de pauta
-
01/02/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2022 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2022 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 18:13
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 17/12/2021 23:59.
-
20/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 10:21
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2021 03:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2021 16:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:45
Audiência de Conciliação realizada em 05/05/2021 16:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/05/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2021 06:04
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:16
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 16:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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