TJMT - 1000068-16.2021.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 14:33
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
07/07/2022 14:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA MARIANO em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SENTENÇA Processo: 1000068-16.2021.8.11.0033.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JOSE MARIA MARIANO Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular deste Juizado Especial, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
Relatório dispensado, com fundamento no artigo 81, § 3°, da Lei Federal n.º 9.099/1995. 3.
Trata-se de termo circunstanciado noticiando a prática, em tese, do delito descrito no art. 138, caput, e art. 139, caput, ambos do Código Penal, praticado, em tese por JOSE MARIA MARIANO.
Como é de conhecimento, os crimes contra a honra, em regra, somente se procedem mediante ação penal privada, inteligência do art. 145 do Código Penal, cujo prazo para o exercício do direito de queixa é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, conforme art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Civil.
Desta feita, considerando que desde a data em que a vítima teve conhecimento da autoria, em 19/04/2020, transcorreu lapso temporal superior a seis meses sem que a vítima exercitasse seu direito de queixa, forçoso é o reconhecimento da decadência. 4.
Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato JOSE MARIA MARIANO, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da decadência do direito de queixa, o que faço com fulcro assente no artigo 103, caput, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. 5.
Cumpra a Secretaria do Juizado as seguintes providências: a) DÊ-SE ciência ao Ministério Público Estadual e a autoridade policial. b) Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. c) Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada com a inserção no Sistema PJe.
Dispensado o registro da sentença.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
22/06/2022 07:18
Recebidos os autos
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22/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:18
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/06/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 06:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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17/11/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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