TJMT - 1010070-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:35
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010070-38.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurada para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, imputado à VANIA SCAPINI.
A defesa da infratora VANIA SCAPINI, apresentou no Id. 141169971, comprovante de pagamento no valor de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) referente às parcelas 09, 10, 11 e 12, do acordo celebrado nos autos, bem como postulou pelo arquivamento do feito, em razão do cumprimento integral da obrigação assumida em audiência.
Requereu ainda, o levantamento do valor de R$651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) recolhido por equívoco, em conta judicial vinculada ao processo nº 1000955-85.2024.8.11.0003, que tramita no 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme Guia de Recolhimento de Id. 140321370 e comprovante bancário de Id. 140321371, a fim de que seja depositado em conta bancária de titularidade da infratora Vania Scapini, Banco do Brasil, Agência 0551-7, conta 12567-9.
A certidão de Id. 142788857, lavrada pela Gestora Judiciária, informa o cumprimento integral da obrigação assumida pela infratora VANIA SCAPINI, objeto do acordo homologado nos autos ( Id. 136094666), conforme extrato da conta judicial vinculada a estes autos (Id. 142811387). É o breve relato.
DECIDO.
Em decorrência do cumprimento integral das condições impostas à infratora, objeto do acordo de composição civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Id. 136094666), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da infratora VANIA SCAPINI, inscrita no CPF nº *31.***.*36-87.
Mantenho o recurso proveniente do cumprimento do acordo celebrado nestes autos, relativo à reparação civil do dano ambiental e transação penal, depositado na Conta Única do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculado ao presente feito para aplicação em projetos ambientais aprovados neste JUVAM, devendo a Secretaria deste Juízo manter registro em livro próprio.
Sobre o pedido de levantamento de valor formulado pela infratora Vania Scapini no Id. 141169971, em que informa o recolhimento por equívoco, do valor de R$651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), em conta judicial estranha aos autos, verifico da Guia de Depósito Judicial anexada ao Id. 140321370, que o mencionado valor foi depositado nos autos nº 1000955-85.2024.8.11.0003, que tramita no 2º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, oficie-se ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, encaminhando cópia dos documentos de Id. 141169971, 140321370 e 14032137, para análise do pedido de levantamento do referido valor.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa e anotações de estilo, permanecendo o registro da transação em penal em livro próprio, apenas para os fins cominados no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
P.
R .
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VANIA SCAPINI - CPF: *31.***.*36-87 (AUTOR DO FATO)
-
28/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR Dr.
VICTOR HUGO CONTRI para que no prazo de (5) cinco dias, traga aos autos a comprovação das parcelas faltantes referente ao acordo celebrado, tendo em vista que a guia e comprovantes juntados no ID. 140321370 foram recolhidas dentro dos autos do procedimento n. 1000955-85.2024.8.11.0003 em tramitação no 2 Juizado Especial, conforme se vê . -
05/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANIA SCAPINI em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Decorrido prazo de VANIA SCAPINI em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 03:29
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
09/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010070-38.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência,, instaurada para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei 9.605/98, imputado à VANIA SCAPINI.
A indiciada Vania Scapin no Id. 105658020, não se opôs ao pagamento de 1 (um) salário mínimo atribuído ao dano ambiental, bem como o valor de 1 (um) salário mínimo a título de transação penal, requerendo o parcelamento dos valores em 12 parcelas.
Instado a se manifestar o Ministério Público no Id. 107620029, aceitou a proposta de parcelamento formulada pela indiciada VANIA SCAPINI. É o breve relato.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de reparação civil do dano ambiental e transação penal celebrado nos autos (Ids. 105658020 e 105658020).
P.
R .
I.
C.
Rondonópolis/MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 09:53
Homologada a Transação Penal
-
22/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/11/2023 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CONTRI em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR Dr.
VICTOR HUGO CONTRI - OAB MT24626-O para juntar os comprovantes dos pagamentos em atrasos, referente ao acordado no ID 107620029.
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
20/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 04:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR Dr.
VICTOR HUGO CONTRI - OAB MT24626-O para juntar os comprovantes dos pagamentos em atrasos, referente ao acordado no ID 107620029.
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
10/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 13:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 18:25
Audiência preliminar realizada em/para 01/12/2022 10:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/12/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/12/2022 10:35
Juntada de Termo de audiência
-
11/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:49
Juntada de carta precatória devolvida
-
08/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:26
Audiência Preliminar designada para 01/12/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/11/2022 17:24
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 13:00
Decorrido prazo de VANIA SCAPINI em 24/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:26
Audiência Preliminar designada para 18/10/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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