TJMT - 1010904-76.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:03
Recebidos os autos
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22/07/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2023 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CRISTINA BRUNO LEMOS BRITO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:45
Decorrido prazo de CRISTINA BRUNO LEMOS BRITO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:08
Decorrido prazo de CRISTINA BRUNO LEMOS BRITO em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:34
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1010904-76.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: CRISTINA BRUNO LEMOS BRITO RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos.
A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas.
Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo.
Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Arquive-se de imediato.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
19/06/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 15:38
Homologada a Transação
-
19/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:53
Recebimento do CEJUSC.
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19/06/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/05/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:23
Recebidos os autos.
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16/06/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 15:57
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1010904-76.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: CRISTINA BRUNO LEMOS BRITO RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos, Diante da justificativa apresentada pela reclamante (id116626378), defiro o pedido de redesignação da sessão de conciliação.
Designe-se nova data para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
16/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:36
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 06:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:25
Recebidos os autos.
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04/05/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 08:24
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/03/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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