TJMT - 1040326-64.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
-
29/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO em 28/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:20
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO em 05/04/2024 23:59
-
29/03/2024 06:46
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/03/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:26
Decorrido prazo de JOSE KROMINSKI em 11/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:57
Decorrido prazo de JOSE KROMINSKI em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:35
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
02/10/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 20:54
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
22/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
19/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/06/2023 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1040326-64.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 95547864, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.474,39 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), devidos pelo Estado de Mato Grosso.
No que se refere a possibilidade de fracionamento do valor total da condenação, conforme entendimento dos Tribunais Pátrios, à expedição de RPV em favor do patrono do vencedor, tangencia somente os honorários sucumbenciais, e não os afetos ao contrato de prestação de serviços advocatícios (TJ-DF 07028600520168070000 e STF Rcl 23886AgR e do RE 968116 AgR).
Ante o exposto, defiro o pedido de fracionamento, à expedição de Requisição de Pequeno Valor, tão somente dos honorários sucumbenciais.
Quanto aos honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
16/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 19:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2023 15:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/01/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 03:22
Recebidos os autos
-
10/11/2022 03:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2022 11:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 17:26
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:26
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/09/2022 17:26
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 17:26
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 17:26
Juntada de intimação de pauta
-
20/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:43
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2022 18:25
Homologada a decisão do juiz leigo
-
19/05/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/04/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 14:07
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO APARECIDO SAMPAIO em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:28
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 07:04
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Alexssandro Aparecido Sampaio
Hohl Maquinas Agricolas LTDA
Advogado: Jose Krominski
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 17:33