TJMT - 1011566-40.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/10/2023 04:34
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 04:33
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
29/10/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GONCALVES PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:35
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011566-40.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: PAULO RICARDO GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados - Alvará Assinado - 20231009131821011689.
Por fim, face a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga VISTOS, ETC.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Transitado em julgado a sentença, arquive-se, mediante as baixas e anotações de estilo.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 13:21
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 13:10
Devolvidos os autos
-
26/09/2023 13:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/09/2023 13:10
Juntada de intimação
-
26/09/2023 13:10
Juntada de decisão
-
08/08/2023 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/07/2023 22:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GONCALVES PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 04:06
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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27/05/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:15
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2023 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/05/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 13:36
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:23
Recebidos os autos.
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24/04/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 11:16
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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