TJMT - 1010105-78.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 26 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
26/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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30/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:48
Decorrido prazo de MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:57
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA 1010105-78.2021.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito.
Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
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08/09/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 17:49
Juntada de correspondência devolvida
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08/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 06:07
Decorrido prazo de MEIA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
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07/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2021 00:38
Publicado Despacho em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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01/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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