TJMT - 1000394-17.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RONARIO SILVA NUNES em 03/10/2024 23:59
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01/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 16:13
Homologada a Transação
-
23/09/2024 19:30
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 19:30
Recebimento do CEJUSC.
-
23/09/2024 19:30
Audiência do art. 334 CPC realizada para 23/09/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
23/09/2024 19:18
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2024 12:54
Recebidos os autos.
-
16/09/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de RONARIO SILVA NUNES em 03/09/2024 23:59
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21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/08/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC.
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07/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 23/09/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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06/08/2024 18:20
Recebidos os autos.
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06/08/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2024 09:33
Decorrido prazo de JOBER CESAR DALMO LIN em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:33
Decorrido prazo de NORMA FARIA CANDIDO em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 03:12
Decorrido prazo de NORMA FARIA CANDIDO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000394-17.2022.8.11.0105.
REQUERENTE: RONARIO SILVA NUNES REQUERIDO: J N COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, JOBER CESAR DALMO LIN, NORMA FARIA CANDIDO 1.
Defiro o pedido formulado na impugnação à contestação (id. 115930583).
Expeça-se mandado de citação para a requerida NORMA FARIA CANDIDO. 2.
Desde já, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir, sem prejuízo de julgamento antecipado. 3.
Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação. 4.
Advirtam-se às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). 5.
Após, devolvam-me os autos conclusos Cumpra-se.
Colniza, na data da assinatura digital.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
25/05/2023 00:31
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 00:31
Decisão interlocutória
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24/04/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2022 06:03
Decorrido prazo de J N COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:16
Juntada de
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01/08/2022 13:33
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2022 02:04
Decorrido prazo de RONARIO SILVA NUNES em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:30
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:41
Audiência de Conciliação designada para 02/08/2022 15:40 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
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22/03/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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