TJMT - 1001231-90.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:32
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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14/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:31
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 3ª Vara da Comarca de Codó/MA
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13/06/2023 03:03
Decorrido prazo de FORUM DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:03
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CODÓ- MA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ROSENILDE COSTA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:43
Expedição de Mandado
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18/05/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1001231-90.2023.8.11.0023.
AUTOR(A): ROSENILDE COSTA DE OLIVEIRA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CODÓ- MA REQUERIDO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Ante o teor da finalidade da missiva, em se tratando de carta precatória sem o recolhimento das custas judiciais ou comprovação da concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem, intime-se a parte deprecante para que no prazo de 15 dias proceda ao respectivo recolhimento ou comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição/devolução sem cumprimento, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC.
Não recolhidas as custas processuais ou comprovada a gratuidade, determino desde já a devolução ao juízo de origem com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Comprovado o recolhimento ou a gratuidade, ou caso a parte deprecante seja isenta de custas judiciais, ou já indicado na missiva a gratuidade da justiça ou existindo prévio comprovante de recolhimento das custas, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo a cópia como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem, expedindo-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Caso se trate de carta precatória para a realização de estudo psicossocial, deverá a equipe multidisciplinar realizá-lo no prazo de: a) 15 dias se em zona urbana; ou b) 45 dias se em zona rural.
Caso se trate de citação criminal, no mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao(à) acusado(a) se ele(a) pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, na forma do art. 397, § 2º, do CNGC.
Caso se trate de citação cível, advirta-se dos efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Após, devolva-se a missiva com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 11:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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