TJMT - 1012072-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/01/2024 16:35
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/01/2024 03:24
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA SAMPAIO RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:24
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:12
Publicado Acórdão em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA QUE DEVE SER SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Se não há no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração.
Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. 2.
Acórdão mantido. 3.
Embargos rejeitados. -
30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA SAMPAIO RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:09
Publicado Intimação de pauta em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:02
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA SAMPAIO RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA SAMPAIO RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s)T.
D.
L.
S.
R.para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
09/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 16:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 14:44
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DÉBITO ALIMENTAR – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de alimentos provisórios, estes são devidos desde a fixação até a data da sentença, sendo perfeitamente possível a cobrança dos meses pleiteados pelos agravados.
A súmula 309 do STJ dispõe: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. -
28/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:46
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA SAMPAIO RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:49
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:17
Publicado Informação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Posto isso, em sede de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de deferimento de efeito suspensivo, ficando o quadro assim acertado até que a Câmara Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa de Farias Relator -
27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012072-19.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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