TJMT - 1001796-02.2023.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 06/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:49
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 08:46
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA PEREIRA em 25/07/2025 23:59
-
25/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA PEREIRA em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 31/01/2025 23:59
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17/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 13:31
Baixa Administrativa
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10/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 13:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 25/09/2024 23:59
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13/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 08:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO CONVERTO o julgamento em diligência.
Constato que o requerido Rodrigo Correira Ferreira foi citado no estabelecimento prisional em que cumpre pena, manifestando a impossibilidade de constituir advogado, bem como que lhe seja nomeado defensor para patrocinar sua defesa (Id. 126919714).
Assim, NOMEIO a Defensoria Pública da Comarca de Barra do Bugres para oferecimento de contestação em favor do demandado.
Após, abre-se vistas ao autor para impugnação.
Na sequência, retornem os autos à conclusão.
SUBMETO o presente projeto de despacho ao MM.
Juiz de Direito para os fins estabelecidos no artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
DANILO RAMOS CHAVES Juiz Leigo Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de despacho elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a).
Publique-se eletronicamente.
Cumpra-se.
FÁBIO PETENGILL Juiz de Direito -
18/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2024 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 08:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:27
Expedição de Mandado
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13/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 15:09
Audiência de conciliação designada em/para 30/10/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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11/09/2023 18:25
Decisão interlocutória
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01/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:41
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:54
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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30/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:47
Publicado Citação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 14:10
Juntada de Mandado
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23/08/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1001796-02.2023.8.11.0008 Valor da causa: R$ 1.302,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DORICO ALVES DA CRUZ Endereço: RUA PANTANEIRA, 1271, PRONAV, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 POLO PASSIVO: Nome: RODRIGO CORREIA PEREIRA Endereço: RUA PANTANEIRA, 1323, PRONAV, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 29/08/2023 Hora: 16:00 A audiência será realizada por vídeo conferência.
O link de acesso à audiência está disponível no processo, para acessar o processo entre no site https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/ Duvidas entrar em contato pelo telefone wattzapp do Juizado Especial nº 65 99212-4824 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3.
Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC).6.
Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 6.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
BARRA DO BUGRES, 22 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:15
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 04:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 04:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001796-02.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:DORICO ALVES DA CRUZ POLO PASSIVO: RODRIGO CORREIA PEREIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 29/08/2023 Hora: 16:00 , no endereço: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 . 15 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
15/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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