TJMT - 1000672-88.2023.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2023 00:46
Recebidos os autos
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15/07/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:23
Decorrido prazo de GEFERSON ANTONIO VENTURA FONSECA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:46
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 11:41
Decorrido prazo de THAIS VIRGINIA RIBEIRO LUZ em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da defesa acerca do ofício juntado no ID 118981026. -
29/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA Autos de prisão em Flagrante nº: 1000672-88.2023.8.11.0038 PRESENTES Juiz de Direito: DR.
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Promotor de Justiça: Dr.
Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro Advogado(a): Dra.
Thais Virginia Ribeiro Luz - OAB MT30017/O Autuado: Geferson Antonio Ventura Fonseca OCORRÊNCIAS Aberta a audiência de custódia, nesta data de 19/05/2023, iniciada às 13h55min, presidida pelo MMº juiz de direito indicado, o qual determinou que fosse feito o pregão.
Presentes o membro do Ministério Público, o Defensor (a) Público (a)/Advogado (a), e o custodiado.
Em seguida, procedeu-se à oitiva do (a) autuado (a), por videoconferência, conforme Ato Normativo 0009672-61.2020.2.00.0000, Resolução Nº 329/2020 do CNJ; todos devidamente esclarecidos, cientes e de acordo com as regras de utilização, publicidade, segurança e conservação do registro audiovisual para coleta da oitiva do (a) autuado (a), manifestação das partes e decisões judiciais proferidas nesta oralidade, conforme seção 20, capítulo 2 da CNGC, § 1º do art. 405 do CPP, Lei 11.419/06 e EC 45/2004.
Nos termos do Provimento nº 12/2017 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, em observância à Resolução nº 213 do CNJ, artigo 5º, incisos LXV e LXVI da Constituição Federal e artigo 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e, ainda, artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), declaro aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a oitiva do (a) autuado (a), previamente entrevistado (a) de forma reservada com o (a) Defensor (a)/Advogado (a), sendo que a qualificação daquele (a) constará em mídia anexa.
Garantida entrevista prévia e reservada entre o custodiado e o advogado(a) nomeado(a), e ainda, fora apresentado sem o uso de algemas.
Fora realizada a qualificação oral e perguntas nos termos do artigo 4º do Provimento 12/2017 – CM –TJMT e Resolução 213/2015 do CNJ, sendo que passo a decidir acerca da regularidade da prisão, mormente acerca da existência ou não de violência contra o (a) autuado (a).
Durante a oitiva do flagrado ele disse que foi agredido pelos policiais e que faz o uso contínuo de remédios, pois é diagnosticado com soropositivo e anemia falciforme.
As partes tiverem oportunidade de fazer perguntas: primeiro o Ministério Público; em seguida, a defesa.
A seguir, pelo MMº.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “
Vistos. (I) A prisão está regular principalmente porque devidamente registrada no BNMP.
Ainda, este magistrado realizou pesquisa no PJE e constatou que a prisão foi recentemente decretada no processo cód. 1000640-83.2023.8.11.0038, que tramita na Vara Única da Comarca de Araputanga/MT, a qual este juízo já informou do cumprimento do mandado.
Sendo assim, encaminhe-se a eles cópia desta ata de audiência e informe que as mídias estão disponíveis neste PJE para cópia.
OFÍCIE-SE a corregedoria da Polícia Civil, encaminhando cópia destes autos, bem como as mídias da audiência, relatando as supostas agressões e destruições dos artefatos religiosos do custodiado, em tese, feitas pelos policiais que deram cumprimento ao mandado de prisão.
OFÍCIE-SE o Diretor da unidade prisional em que o custodiado encontra-se recluso, para que lhe seja fornecido os medicamentos necessários, tendo em vista o diagnóstico de soropositivo e anemia falciforme, bem como, se necessário, seja levado para tratamento fora da Cadeia. (IV) De tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Sirva cópia da presente como mandado de intimação e como ofício.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.” Eu, ____ (Lissa Rachel Soares da Silva), Estagiária de Gabinete, nomeada Oficial Escrevente para o ato, o digitei, encerrada às 14h15min.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
22/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:04
Juntada de Ofício
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22/05/2023 12:57
Juntada de Ofício
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22/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 17:15
Audiência de custódia realizada em/para 19/05/2023 13:10, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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19/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 20:23
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:23
Audiência de custódia designada em/para 19/05/2023 13:10, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
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18/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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