TJMT - 1013672-30.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:16
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2023 00:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Diego Ezequiel Di Giacomo em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1013672-30.2023.8.11.0015.
Vistos.
Tratam os autos de AÇÃO proposta por DIEGO EZEQUIEL DI GIACOMO em face de TAM LINHAS AREAS S.A.
Conforme consta, as partes apresentaram termo de acordo nos autos para homologação, e, em seguida, comprovante de quitação da obrigação avençada.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo para produção de todos os seus efeitos legais, e, face a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
17/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada em/para 10/08/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:30
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2023 05:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:49
Decorrido prazo de Diego Ezequiel Di Giacomo em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013672-30.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 10/08/2023 14:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
Diego Ezequiel Di Giacomo CPF: não informado, ANDRESSA MONTEIRO DA SILVA CPF: *58.***.*32-84 Endereço do promovente: Nome: Diego Ezequiel Di Giacomo Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, 1871, - DE 1683 A 2135 - LADO ÍMPAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-168 Endereço do promovido: Nome: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 Sinop, Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
23/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 03:34
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 17:40
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1013672-30.2023.8.11.0015.
AUTOR: DIEGO EZEQUIEL DI GIACOMO RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Vistos. 1- Inicialmente, recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei n. 9.099/1995. 2- Designe-se data para realização de audiência de conciliação no presente feito, de acordo com a disponibilidade da pauta, com a máxima agilidade possível, a qual deverá ser realizada por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020. 3- Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo legal, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 4- Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento à audiência presencial na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). 5- Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 6- Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 7- Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tenho que, a postulação faz sentido, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré.
Sendo assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 8- Quanto ao pleito de justiça gratuita, sendo a causa no âmbito do primeiro grau processada gratuitamente, postergo a análise do pedido para momento oportuno, na fase recursal, se for o caso. 9- Por fim, se necessário, serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
11/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 20:42
Decisão interlocutória
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09/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2023 12:33
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2023 08:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2023 08:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/05/2023 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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