TJMT - 1012004-77.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:01
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 25/11/2024 23:59
-
31/10/2024 15:14
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
-
16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Juntada de .STJ ARESP Outros
-
07/05/2024 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
07/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:33
Decisão interlocutória
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 30/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2024 23:59
-
30/04/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:06
Publicado Intimação de Acórdão em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Publicado Intimação de pauta em 12/03/2024.
-
16/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/03/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/03/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:19
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/01/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 03:20
Publicado Acórdão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:45
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:29
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:16
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
11/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto: [i] inadmito o Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC; [ii] nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
25/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:41
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2023 11:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao Recorrido LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto. -
26/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
25/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:47
Decorrido prazo de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:16
Publicado Acórdão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – TRIBUTÁRIO – ICMS (DIFAL) – OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS/BENS E SERVIÇOS PARA CONSUMIDORES NÃO CONTRIBUINTES DE ICMS – ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA – MATÉRIA ANALISADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI 5469 E RE 1287019/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.093) – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/2022, PUBLICADA EM 04 DE JANEIRO DE 2022 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO QUE DEVE SER OBSERVADO – CLÁUSULA PÉTREA – EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO QUE SÓ PODERÁ SER FEITA A PARTIR DO ANO SUBSEQUENTE (JANEIRO DE 2023) – SEGURANÇA DENEGADA NA INSTÂNCIA DE PISO – CONCESSÃO NO JUÍZO AD QUEM - RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1 – Segundo entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5469 MC/DF e no RE n. 1287019/DF (Tema 1.093), é ilegal e inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas de mercadorias/bens e serviços para destinatários que não sejam contribuintes de ICMS, antes da edição de lei complementar regulamentadora da matéria. 2 - Modulação dos efeitos destas decisões, assim disposta: Cláusula nona do Convênio 93/2015 (contribuintes inscritos no Simples Nacional) a partir da publicação da ata de julgamento (25/05/2021) e, nas demais hipóteses, cláusulas primeira, segunda terceira e sexta do Convênio 93/2015, a partir do ano de 2022, ressalvadas as ações judiciais em curso. 3 – Em respeito à regra da anterioridade de exercício, que é direito fundamental inalienável do contribuinte, a tributação só poderá iniciar a partir do exercício financeiro imediatamente posterior à lei instituidora do tributo.
Assim, como a lei complementar federal veio ao mundo jurídico apenas em 04/01/2022, a exigência do ICMS-DIFAL só pode ser efetivamente exigida pelo Ente Público Fazendário a partir de 1º/01/2023. 4 – Recurso provido. -
06/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 10:03
Conhecido o recurso de LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-57 (APELANTE) e provido
-
30/05/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Maio de 2023 a 02 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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