TJMT - 1011492-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:31
Baixa Definitiva
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30/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAPURA AGROPECUARIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA ESPERANCA DO AMANHECER em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:19
Publicado Acórdão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REVOGAÇÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE – DÚVIDA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 561 DO CPC/15 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO JUÍZO COMPETENTE - EXPEDIÇÃO CONTRAMANDADO EM FAVOR DOS RÉUS – SUSPENSÃO ATÉ REAPRECIAÇÃO DA LIMINAR POSSESSÓRIA – RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Correta a revogação da liminar possessória concedida por juízo incompetente, quando o juízo competente tem dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais (artigo 561 do CPC/15), designando audiência de justificação prévia.
Se mostra ponderável e razoável a suspensão do contramandado de reintegração de posse em favor dos réus até a reapreciação da liminar possessória, muito mais ainda quando já foi realizada a aludida audiência de justificação prévia, encontrando-se os autos na iminência de exame da medida.- -
03/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:37
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA ESPERANCA DO AMANHECER - CNPJ: 36.***.***/0001-41 (AGRAVADO) e provido
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAPURA AGROPECUARIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA ESPERANCA DO AMANHECER em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 18:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2023 08:43
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ITAPURA AGROPECUARIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE AGRICULTURA FAMILIAR DA GLEBA ESPERANCA DO AMANHECER em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro a liminar recursal, suspendendo o cumprimento do contramandado até a reapreciação da liminar possessória, após audiência de justificação, ou até o julgamento final do recurso pelo Colegiado.
Comunique-se o Juiz da causa, requisitando-lhe informações.
Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2023.- Desa.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Relatora -
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:08
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:40
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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