TJMT - 1001019-17.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:46
Juntada de guia de execução definitiva
-
04/06/2025 18:46
Juntada de guia de execução definitiva
-
04/06/2025 18:46
Juntada de guia de execução definitiva
-
21/05/2025 07:42
Devolvidos os autos
-
21/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 09:10
Decorrido prazo de KENEDI MARQUES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:33
Decorrido prazo de KENEDI MARQUES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de KENEDI MARQUES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 02:20
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:43
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:38
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para apresentar as respectivas razões ao recurso de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600 do CPP.
BARRA DO BUGRES, 28 de novembro de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXAO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
28/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 13:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Alvará de Soltura
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:00
Juntada de Alvará de Soltura
-
27/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/11/2023 16:55
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:12
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Juntada de Laudo
-
10/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:12
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:21
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para apresentar memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
BARRA DO BUGRES, 1 de setembro de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXAO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
01/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Petição de memoriais
-
29/08/2023 09:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 23:02
Recebidos os autos
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16/08/2023 23:02
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/08/2023 14:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
15/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 05:37
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO: Vistos; 01.
Apresentada a Resposta à Acusação, na forma do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, verifico que estão ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal. 02.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Agosto de 2023, às 14h00min. 03.
Cumpre salientar que a teor do Provimento nº. 15/2020 da CGJ, proceder-se-á ao ato por meio do sistema de videoconferência Microsoft.teams 04.
O acesso à plataforma Microsoft.teams demanda prévia instalação do respectivo aplicativo para melhor desempenho de suas funcionalidades, de maneira que tal instalação pode ser feita no dia do ato agendado. 05.
Link de acesso(...) 06.
DETERMINO que a Secretaria da Vara tome as diligências de praxe para o fim de certificar nos autos a possibilidade de todos os atores processuais participarem de Audiência de Instrução e Julgamento por Videoconferência, verificando e-mail e telefone para contato de cada um, e constatando se possuem acesso à computador com microfone, caixa de som e webcam, bem como conexão à internet, ou ainda por SMARTPHONE. 07.
INICIE-SE pelos advogados e Ministério Público, informando-lhes que deverão tomar as diligências necessárias para o acesso, e que o acesso também pode ser feito por um notebook ou aparelho celular, dependendo da boa vontade e cooperação processual.
Ainda, consigne-se que a equipe da assessoria de gabinete estará pronta para atuar como multiplicadores e auxiliarem na solução de eventuais problemas de acesso, desde que realizado contato prévio e agendamento de horário. 08.
No caso dos agentes públicos, caso informem a impossibilidade de acesso, oficie-se a sua instituição, dando conta da necessidade de cooperação para as instruções processuais e regularidade dos feitos com réus presos.
Se militares, intimem-se os superiores para que indiquem onde poderão ter acesso a equipamentos para realizarem a videoconferência (computador com microfone, caixa de som, webcam e conexão com a internet). 09.
Ainda, quando do contato com as testemunhas, CIENTIFIQUEM-NAS de que estão terminantemente proibidas de manterem contato entre si sobre os fatos durante suas oitivas, e, ainda, que deverão estar em locais distintos, de modo que uma não presencie nem tenha acesso ao depoimento da outra, certificando esta providência nos autos. 10.
Deverá a Secretaria da Vara INTIMAR a defesa para que manifeste se deseja participar da audiência de sua própria residência/local de trabalho ou comparecer até o estabelecimento prisional para se postar ao lado do réu, acaso a administração penitenciária o permita, tomando em conta as restrições sanitárias. 11. Às testemunhas que não tiverem telefone constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação, COM URGÊNCIA, para que o meirinho diligencie junto ao endereço e verifique e-mail e telefone para contato de cada um, informando-lhes que deverá entrar em contato com urgência com a Secretaria da Vara desta comarca em dia útil e no período vespertino. 12.
No mais, no caso de impossibilidade de acessar de forma virtual a audiência por motivos tecnológicos (ausência de internet, aparelho celular, ou inabilidade de operar tais dispositivos), informem os participantes sobre a possibilidade de se apresentarem no átrio do fórum para a solenidade em sala passiva, respeitando as restrições sanitárias e regras para ingresso e permanência nas dependências do TJMT. 13.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 06 de Julho de 2023.
Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito em Substituição Legal.
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EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
19/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/08/2023 14:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
06/07/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 08:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO: Vistos; 1.
Presentes os indícios de autoria e de materialidade, recebo a denúncia em todos os seus termos e para todos os efeitos legais contra o(s) denunciado(s), qualificados(s) nos autos, pela prática, em tese, do crime capitulado na denúncia.2.
Cite-se o(s) denunciado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP), momento em que poderá arguir preliminares e alegar o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A, do CPP).3.
Em sendo necessário e já requerido nos autos, para consecução da citação, expeça carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias ou expeça edital com prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 353 e seguintes do CPP e Portaria CGJ n. 142/2019, ou 361 e seguintes do CPP, respectivamente.
Na citação por edital, uma vez superado o prazo legal, em sendo de caso de incidência do artigo 366 do CPP, certifique e à imediata conclusão mediante correta e específica triagem (Prov. 11/11/CGJ).4.
Diante do teor do Provimento n.º 30/2008 – CGJ, determino que o oficial de justiça indague ao denunciado se pretende constituir advogado ou que lhe seja nomeado um defensor público ou dativo, fazendo-se necessário constar na certidão esta informação.5.
Em não sendo ofertada a defesa por advogado constituído ou havendo a informação acima citada no sentido de que o denunciado não tenha condições de constituir um advogado, o que deverá ser certificado, desde já, nomeio o d.
Defensor Público atuante nesta Comarca, e, não havendo defensor, nomeio o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), que terá outros 10 (dez) dias para tal mister.
Com a certidão, a intimação do defensor público ou do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), deverá ser imediata, sem necessidade de nova conclusão dos autos.6.
Comunique-se ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC).7.
Ainda, cumpre ressaltar que por força do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, necessário se faz a revisão da prisão cautelar decretada em desfavor do(s) réu(s).8.
Por ora, verifico que não houve mudanças fáticas ou jurídicas aptas a justificar a modificação do entendimento deste juízo, razão pela qual, MANTENHO a prisão preventiva do(s) acusado(s), estando presentes os fundamentos que autorizam a medida (art. 312 do CPP), utilizando-me dos mesmos fundamentos da decisão que decretou/manteve o claustro cautelar, uma vez que sobejadamente fundamentada.9.
Retifique-se a classe processual do feito para Ação Penal, e registre a prisão do réu nos autos.10.
Notifique-se o Ministério Público acerca da decisão.11.
Expeça-se o necessário.12.
Cumpra-se.Barra do Bugres-MT, 22 de maio de 2023.
Arom Olímpio PereiraJuiz de Direito em Substituição Legal BARRA DO BUGRES, 23 de maio de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
23/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 12:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:23
Recebida a denúncia contra SHERMAN KELSO DA SILVA TRIVELATO - CPF: *72.***.*22-51 (INDICIADO), JOSAFA VIEIRA LIMA - CPF: *51.***.*21-30 (INDICIADO) e KENEDI MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*53-94 (INDICIADO)
-
16/05/2023 15:49
Expedição de Acórdão
-
03/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2023 09:39
Juntada de Petição de termo
-
31/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:06
Juntada de Petição de denúncia
-
31/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:39
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de termo
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de termo
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de termo
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de termo de declarações
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de inquérito policial
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Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de qualificação
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Juntada de Petição de termo de qualificação
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Juntada de Petição de termo de qualificação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de mandado
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Juntada de Petição de informação
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Juntada de Petição de termo
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de auto de prisão
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22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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22/03/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 16:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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