TJMT - 1017111-68.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2025 05:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SANTOS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:15
Decorrido prazo de M.H. SANTOS EIRELI em 15/04/2025 23:59
-
04/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:24
Publicado Citação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59
-
26/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:05
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:03
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 05:34
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida no id. 122403608, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:42
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:42
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1017111-68.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
I – Defiro a emenda a inicial com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 118193454).
II.
Citem-se os devedores para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 702 do CPC).
III.
Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficaram os devedores dispensados do pagamento de custas processuais.
IV.
Comprovante do pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça junto ao Id 118193456, para o devido cumprimento de mandado.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
J/Cuiabá, 23 de maio de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
23/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 12:51
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 04:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:06
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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