TJMT - 1037190-59.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:49
Recebidos os autos
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16/03/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 16:24
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037190-59.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: IRACEMA DE LIMA SOUZA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em análise aos autos, vislumbra-se que as partes transigiram (ID 107176131), verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a homologação do acordo.
O acordo estabelece pagamento de parcelas diretamente em favor da parte credora, razão pela qual não é necessário a manutenção do processo até o cumprimento integral do acordo, visto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Proceda-se ao arquivamento do processo, dando-se baixa na distribuição Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS Juiz de Direito -
11/01/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
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09/11/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:59
Decisão interlocutória
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19/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1037190-59.2021.8.11.0002 RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES RECLAMADO(A): IRACEMA DE LIMA SOUZA
Vistos.
Defiro o pedido de busca de veículos pelo sistema renajud (Id 93167368).
Contudo, resultado retornou negativo.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
30/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:53
Decisão interlocutória
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23/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1037190-59.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: IRACEMA DE LIMA SOUZA
Vistos.
Considerando o pedido constante no id. 80220942, defiro o bloqueio automático repetido via SISBAJUD (teimosinha) e determino a busca de forma automatizada por 30 (trinta) dias.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:49
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 04:35
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 20:38
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2021 20:07
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 01:07
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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06/12/2021 01:07
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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