TJMT - 1011673-46.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 16:13
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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27/05/2023 07:17
Decorrido prazo de FRANTHYESKA MARIA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 04:10
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Prima facie, é cediço que a apuração do crime de ameaça se promove por meio de ação penal pública condicionada à representação, tendo como uma das causas de extinção da punibilidade a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia, conforme inteligência extraída do art. 25, do Código de Processo Penal.
Com efeito, no caso da suposta prática do delito de ameaça em desfavor de Nildman Severiano Carrijo, a vítima, em audiência preliminar exprimiu o desejo de retratar a declaração anteriormente feita, conforme consta na ata da sobredita solenidade inserta no ID n° 110614875.
Posto isto e observando o art. 25 do Código de Processo Penal, bem como aliado ao art. 92 da Lei 9.099/1995, DECLARO extinta a punibilidade do fato sub judice no que se refere ao crime de ameaça, com fulcro na inteligência extraída do art. 107, inciso V, do Código Penal, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP).
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Sem custas, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando Da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 22:04
Recebidos os autos
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12/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 22:04
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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28/02/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:50
Audiência preliminar realizada em/para 23/02/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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23/02/2023 12:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de NILDMAN SEVERIANO CARRIJO em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 17:32
Expedição de Mandado
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10/11/2022 17:32
Expedição de Mandado
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10/11/2022 17:15
Audiência Preliminar redesignada para 23/02/2023 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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03/10/2022 14:48
Recebidos os autos
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18/09/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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13/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 08:23
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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13/12/2021 08:22
Audiência Preliminar designada para 02/05/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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13/12/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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