TJMT - 1010991-26.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:48
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 02:40
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 02:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 04:13
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010991-26.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI - ME Vistos e examinados.
Infere-se dos autos que a parte autora foi intimada para recolher as custas devidas, sob pena de extinção.
Entretanto, transcorrido o prazo a requerente quedou-se inerte.
Sem maiores delongas, considerando que até o momento não houve o recolhimento das custas processuais, com fulcro no art. 290, do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e X, do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
04/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
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16/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 04:16
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010991-26.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI - ME Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
13/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos
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13/05/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos
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13/05/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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