TJMT - 1010457-16.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 16:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:14
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 04/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:14
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/08/2025 23:59
-
23/07/2025 18:40
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 18:40
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/07/2025 23:59
-
22/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:00
Decorrido prazo de DEIVID ALVES FERNANDES em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:00
Decorrido prazo de D.A FERNANDES EIRELI em 19/12/2024 23:59
-
13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 07/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59
-
17/07/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 05:46
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:34
Apensado ao processo 1001581-04.2024.8.11.0004
-
08/06/2024 01:35
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
29/02/2024 07:00
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo de DEIVID ALVES FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:16
Expedição de Mandado
-
20/12/2023 10:04
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 04:55
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
06/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 06:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 06:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 12:45
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:55
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
17/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de D.A FERNANDES EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 19:43
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de D.A FERNANDES EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de DEIVID ALVES FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:22
Decorrido prazo de DEIVID ALVES FERNANDES em 27/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 14:37
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 01:48
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 13:50
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/12/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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