TJMT - 1006190-12.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 06:58
Decorrido prazo de FABIANO DO NASCIMENTO LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:58
Decorrido prazo de LL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:58
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 04:20
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006190-12.2019.8.11.0002.
RECONVINTE: NOVA ALIANCA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: LL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, FABIANO DO NASCIMENTO LIMA Vistos etc.
Procedo, nesta oportunidade, a baixa da restrição havida sobre o bem móvel referenciado, consoante documentação em anexo.
No mais, arquive-se.
Intime-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006190-12.2019.8.11.0002.
RECONVINTE: NOVA ALIANCA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: LL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, FABIANO DO NASCIMENTO LIMA Vistos etc.
A teor dos arts. 9º[1] e 10[2] do NCPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório retro, sob pena de anuência tácita quanto à baixa da restrição inserida por este Juízo, a qual, registre-se, desde já, atine apenas e tão somente à transferência de propriedade do bem.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
24/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/05/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 05:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 06:35
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
02/09/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 09:14
Decorrido prazo de NOVA ALIANCA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 28/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 06:05
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 05:50
Decorrido prazo de LL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/03/2021 23:59.
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23/02/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:08
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 15:08
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
08/12/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/12/2020 09:37
Decorrido prazo de ZIDIEL INFANTINO COUTINHO JUNIOR em 01/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 09:06
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
24/11/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
19/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 15:15
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
25/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 15:13
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2020 17:22
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2020 17:22
Processo Desarquivado
-
25/07/2020 03:33
Decorrido prazo de LL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2020
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08/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 11:39
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
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23/06/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2020 02:27
Recebidos os autos
-
10/04/2020 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/03/2020 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 18:36
Homologada a Transação
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05/08/2019 15:19
Conclusos para despacho
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05/08/2019 15:14
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 16:45 CONCILIAÇÃO - CÍVEL.
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23/07/2019 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2019 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2019.
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03/07/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 16:37
Audiência Conciliação designada para 01/08/2019 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
28/06/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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