TJMT - 1010285-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:12
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS em 27/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
07/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
23/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010285-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS EXECUTADO: ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE Vistos, etc., Em petição de ID. 139934762 a parte exequente requereu a penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte executada.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, das centenas de processos em trâmite neste Juizado Especial constatou-se que a penhora dos bens da residência se tornou ato completamente ineficaz, eis que, em regra, restando frustrada a penhora via SISBAJUD (de maneira reiterada) e RENAJUD, a parte executada não possui outros bens móveis senão aqueles considerados essenciais, especialmente diante dos valores executados.
Deste modo, ante a impossibilidade e efetividade da medida expropriatória pleiteada, indefiro o pedido de ID. 139934762.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
17/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
24/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010285-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS EXECUTADO: ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE Vistos, etc.
A parte exequente pugnou pela busca junto ao sistema InfoJud para fins de localização de bens.
Cabe ressaltar que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do executado ou bens, o que não restou demonstrado nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
22/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 21:32
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 07:19
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
12/08/2023 15:44
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 06:07
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010285-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS EXECUTADO: ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE Vistos, Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre o id. 121227659.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 02:57
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010285-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS EXECUTADO: ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE Vistos, Penhora e avaliação nos autos.
Reforce o oficio à Caixa Econômica Federal com os ids. 118542729, 118542733 e 117655321, no prazo de 05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:48
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 03:11
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010285-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS EXECUTADO: ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE Vistos, Penhora e avaliação nos autos.
Oficie-se ao credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para que manifeste quanto a petição constante no id. 118542733, no prazo de 05 dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 04:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando o teor do mandado devolvido no mov. retro, procedo à intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 09:43
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 06:56
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 04:38
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 12:17
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 11:27
Decorrido prazo de ELLEN SABRINA DA SILVA TRINDADE em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 06:39
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 09:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 02:06
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 08:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2021 16:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 09:05
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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