TJMT - 1010757-44.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
13/09/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/01/2024 03:51
Recebidos os autos
-
13/01/2024 03:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 01:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 01:06
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1010757-44.2023.8.11.0003.
Ação de Cumprimento de sentença Exequente: Judite Alves de Souza Executado: Banco Santander S.A Vistos etc.
JUDITE ALVES DE SOUZA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face BANCO SANTANDER S.A, também qualificado no processo.
No curso do processo as partes noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação com a extinção do feito (Num. 118697153).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo o mesmo devidamente cumprido conforme consta no depósito do Num. 120216473.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito ex vi do disposto no artigo 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Translade cópia para o feito principal sob o nº 0003948-02.2016.8.11.0003.
Transitada em julgado e/ou havendo a desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis - MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 19:49
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1010757-44.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Intime o executado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, §2º, II e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido nos autos e tornem os conclusos para análise do pedido de penhora on line constante no Id. 116714160 – pág. 04 – item “3”.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
17/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 17:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/05/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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