TJMT - 1011781-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:01
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 09:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANCHES GUIZELIN em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:31
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/09/2023 01:08
Publicado Acórdão em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – DEVER DE MANUTENÇÃO E GUARDA DOS DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento de sentença de ação civil pública em que se discute expurgo inflacionário é de 05 (cinco) anos, a contar do transito em julgado da demanda.
Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. “Ademais, se a ação coletiva cuja sentença se busca liquidar foi ajuizada em 1994 – ou seja, antes de decorrido o prazo vintenário vigente à época – e ainda não havia transitado em julgado quando da propositura do procedimento de liquidação, não há que se falar em extinção do dever de guarda dos documentos relativos aos extratos das cédulas rurais pela instituição bancária visto que o prazo de guarda corresponde ao da prescrição das obrigações decorrentes das operações de crédito, nos termos do art. 1.194 do CC/2002. (RAI n.º 1022846-70.2021.8.11.0003, Segunda Câmara de Direito Privado, Relatora Desa.
Marilsen Andrade Addario, j. 14.12.2022)”. -
24/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
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23/09/2023 14:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANCHES GUIZELIN em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:54
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:09
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/07/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
07/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:28
Publicado Informação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011781-19.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
22/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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