TJMT - 1016540-97.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GRACIELE CARDOSO DA SILVA em 06/12/2024 23:59
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Relatório psicossocial
-
29/07/2024 02:04
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 26/07/2024 23:59
-
03/07/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:42
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar as partes, por meio de seus patronos constituídos, para manifestação quanto ao teor do relatório de estudo psicossocial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:28
Juntada de
-
20/10/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2023 22:16
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:08
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:38
Decorrido prazo de GRACIELE CARDOSO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:38
Decorrido prazo de JULIANO AUGUSTO CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:38
Decorrido prazo de LINDALVA CARDOSO DOS REIS em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:46
Decorrido prazo de AMARAL AUGUSTO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:46
Decorrido prazo de AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:25
Decorrido prazo de AMARAL AUGUSTO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:25
Decorrido prazo de AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 22:44
Decorrido prazo de JULIANO AUGUSTO CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:31
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1016540-97.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AMARAL AUGUSTO DA SILVA, LINDALVA CARDOSO DOS REIS, JULIANO AUGUSTO CARDOSO, GRACIELE CARDOSO DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Ação de Curatela ajuizada por Amaral Augusto da Silva Junior, em face de Amaral Augusto da Silva, ambos devidamente qualificado nos autos.
Custas recolhidas no ids. 117189512 e 117146304.
Em sede de decisão inicial no id. 118106576, foi concedida a curatela provisória do requerido ao requerido, bem como determinada a realização do estudo psicossocial do caso em tela.
Termo de compromisso expedido no id. 124375449.
Os autos vieram conclusos em razão do pedido aportado no id. 126074588. É o necessário à análise e decisão.
Considerando a urgência do presente caso, bem como a informação de que o curador provisório reside na comarca de Tangará da Serra/MT, determino a substituição da curatela provisória, pelo que, NOMEIO como curador provisório ao requerido, o senhor Juliano Augusto Cardoso.
Expeça-se o termo de compromisso.
Outrossim, antes de analisar o pedido de designação de audiência de entrevista, é de bom alvitre que seja realizado o estudo psicossocial já determinado nestes autos.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao setor psicossocial, para que seja realizado o estudo do presente caso, no prazo de 20 (vinte) dias, dada a urgência da situação.
Com o laudo digam as partes no prazo legal.
Após, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 04:56
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento, referente a citação do requerido, da(s) diligência(s) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”. -
30/07/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1016540-97.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AMARAL AUGUSTO DA SILVA
Vistos.
Na movimentação n. 119314237 o embargante alega que ocorreu erro material na decisão. É o necessário à análise e decisão.
Com razão o embargante.
Analisando a decisão, verifica-se que foi nomeado o próprio requerido como curador.
Assim, conheço o presente embargo porque tempestivo, e o faço para registrar que onde foi grafado “defiro o pedido de curatela provisória e nomeio Amaral Augusto da Silva como curador provisório, mediante compromisso.”, Leia-se como correto: defiro o pedido de curatela provisória e nomeio Amaral Augusto da Silva Junior como curador provisório, mediante compromisso.
No mais, permanece inalterada a decisão de id. 118106576.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
24/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1016540-97.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AMARAL AUGUSTO DA SILVA
Vistos.
Custas recolhidas no id. 117189512.
Amaral Augusto da Silva Junior propôs Ação de Interdição em face de Amaral Augusto da Silva.
Diante da plausibilidade do pedido, conferida pelo documento de id. 117151962, em que demonstra que o requerido “(...) apresenta doença incapacitante crônico-degenerativa progressiva – afetando comprometer sua memória, orientação, execução e julgamento – já forma LEVE, fechando seu diagnóstico.
O mesmo não tem condições clínicas sobre seus atos, sem capacidade de responder seus direitos e deveres cíveis.
Seu diagnóstico foi baseado em sua história clínica, avaliação cognitiva pelo Mini Exame do Estado mental, associados com exames laboratoriais e de imagem (ressonância de crânio).
CID F001.” defiro o pedido de curatela provisória e nomeio Amaral Augusto da Silva como curador provisório, mediante compromisso.
Consigno que há nos autos outros documentos atestando o estado de saúde do requerido.
Lavre-se o termo de compromisso nos termos pleiteados na inicial.
Por ora, deixo de designar audiência de entrevista e determino seja procedido estudo psicossocial pela equipe técnica deste juízo, para comprovação da situação atestada.
O relatório deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias.
Se decorrer o prazo, sem manifestação, nomeio desde já a ilustre Defensora Pública que atua perante esta Vara, como curadora nos termos do art. 751, § 2º do Código de Processo Civil.
Com o laudo nos autos, digam as partes.
Após, ao Ministério Público.
Retifique o polo passivo da demanda para incluir as partes indicadas no id. 118069129.
Expeça-se o necessário.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
30/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1016540-97.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AMARAL AUGUSTO DA SILVA
Vistos.
Custas recolhidas no id. 117189512.
Compulsando os autos, verifico que o autor requer a intimação da cônjuge e dos demais filhos do requerido, contudo estes não figuram no polo ativo e/ou passivo da demanda.
Assim manifeste o autor quanto a necessidade de inclusão destes no processo.
Por esta razão, intime-se o autor para que sane a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 17:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/05/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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