TJMT - 1016390-19.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/09/2025 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO em 16/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:41
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 15/09/2025 23:59
-
15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de RENATA MARIA ASSIS ASCKAR em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 05/09/2025 23:59
-
20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 06:19
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:38
Homologada a Transação
-
13/08/2025 15:50
Audiência de instrução realizada em/para 13/08/2025 15:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 04/07/2025 23:59
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATA MARIA ASSIS ASCKAR em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 26/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO em 25/06/2025 23:59
-
09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 04:43
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
04/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 15:18
Audiência de instrução designada em/para 13/08/2025 15:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:49
Processo correicionado
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:58
Processo em correição
-
22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 21/11/2024 23:59
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:59
Evoluída a classe de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de RENATA MARIA ASSIS ASCKAR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
27/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1016390-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a resposta do INCRA ID. 141518640.
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Técnico Judiciário -
16/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:57
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2023 14:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA ASSIS ASCKAR em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:48
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:11
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:54
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:35
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
24/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016390-19.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS, MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL, JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO, RENATA MARIA ASSIS ASCKAR, MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA REQUERIDO: RONALDO SERGIO LAURINDO Vistos Decorrido o prazo determinado em audiência, a parte autora quedou-se inerte quanto a informação se há ou não ocupantes sobre o imóvel.
Desta forma, INTIMO a parte autora para, 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento da lide, sob pena de abandono e extinção, sem resolução do mérito (art. 485, III, e §1º, do CPC).
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente.
Cumpra-se, após concluso.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito -
21/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:34
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 09:02
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 09:02
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada em/para 15/09/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
15/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:13
Audiência de conciliação designada em/para 15/09/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
-
15/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1016390-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA, por meio do seu patrono, para manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual constata a impossibilidade de realizar a intimação da parte ré.
Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2023 (assinado eletronicamente) VICTOR HUGO DE CAMPOS Estagiário Judiciário -
04/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA em 03/09/2023 06:00.
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL em 03/09/2023 06:00.
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de RENATA MARIA ASSIS ASCKAR em 03/09/2023 06:00.
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO em 03/09/2023 06:00.
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS em 03/09/2023 06:00.
-
04/09/2023 05:46
Decorrido prazo de MAURICIO AUDE em 03/09/2023 06:00.
-
01/09/2023 10:27
Decorrido prazo de MAURICIO AUDE em 31/08/2023 06:00.
-
01/09/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 03:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 17:03
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1016390-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a qual constata a impossibilidade de realizar a citação/intimação da parte ré, e recolher custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição do competente Mandado Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023 (assinado eletronicamente) ANYELLY KARINI NUNES ROCHA ESTAGIÁRIA -
29/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 07:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Ofício
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15/08/2023 16:08
Juntada de Ofício
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016390-19.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: JOSE PIRES MIRANDA DE ASSIS, MARIA ANGELA ASSIS ASCKAR CORRAL, JULIA MARIA ASSIS ASCKAR VOLPATO, RENATA MARIA ASSIS ASCKAR, MARIA AUXILIADORA ASSIS ASCKAR RABANEDA REQUERIDO: RONALDO SERGIO LAURINDO
Vistos.
Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por Jose Pires Miranda De Assis e Outros, em desfavor de Ronaldo Sergio Laurindo, tendo por objeto imóvel de 5,4702 hectares, inscrito na matrícula sob o nº 33.055, do Cartório do Sexto Ofício desta Capital, localizado na Avenida Contorno Leste, na Estrada Municipal do Coxipó Mirim, margem direita do Rio Coxipó Mirim, em Cuiabá/MT.
Os autos foram distribuídos inicialmente em plantão judicial, tendo sido deferida liminar conforme id. 117023214, pelo juiz plantonista, sendo cumprida pelo oficial de justiça conforme id. 117030018 Sob id. 118575505, após oferta de parecer ministerial, foi indeferido o pedido de revogação da liminar, e determinadas providencias para o regular andamento do feito, como citação por edital, ampla publicidade, ciência à Defensoria Pública, expedição de ofício aos órgãos de terra.
Sob id. 119029898, foi comunicada desistência do agravo de instrumento 1010402-43.2023.8.11.0000, manejado por Ronaldo Sérgio Laurindo.
Sob id. 119041179, os autores comprovaram a ampla divulgação, com fixação de placas no local fazendo referência ao processo judicial.
Ao id. 119837158, os autores informaram que as ameaças estavam aumentando e sob id. 120170394, 120414580 informaram que o esbulho possessório efetivamente ocorreu, com a entrada pessoas na área protegia por esta demanda.
Sob id. 124273184, o Ministério Público recomendou a convalidação de interdito proibitório para reintegração de posse e o deferimento de reforço da liminar com a expedição de mandado de reintegração de posse.
Decido.
Do revigoramento. É de conhecimento público que a região de expansão urbana denominada Contorno Leste da Capital tem sofrido com constantes ocupações de áreas, havendo atualmente em trâmite perante esta vara especializada 10 demandas judiciais em fase de cumprimento de liminar demonstrando o aumento da ocupação.
Verifico que as imagens juntadas com a manifestação de id. 120170394 e 120414580 comprovam o indevido descumprimento da ordem liminar deferida em favor dos autores, que foi inclusive mantida em se de recurso de agravo de instrumento.
A liminar está vigente, e deve ser respeitada pelas partes, sendo que o requerido Ronaldo Sérgio Laurindo manejou o recurso de agravo de instrumento 1010402-43.2023.8.11.0000 e após desistiu não havendo qualquer decisão que afaste os seus efeitos, e o artigo 77 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Isto posto, considerando que não há fatos novos que justifiquem a modificação da medida liminar deferida e houve a efetivação do esbulho possessório, em consonância de com o parecer ministerial é o caso de conversão em reintegração de posse nos termos do artigo 554 do CPC.
Também é o caso de expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos autores, para que assim possa manter-se incólume o direito, a segurança jurídica e crédito do Poder Judiciário.
Determinações Isto posto, acolho o parecer ministerial, convertendo a presente demanda em reintegração de posse, bem como DEFIRO O PEDIDO NOVO CUMPRIMENTO DA LIMINAR sobre o imóvel de 5,4702 hectares, inscrito na matrícula sob o nº 33.055, do Cartório do Sexto Ofício desta Capital, localizado na Avenida Contorno Leste, na Estrada Municipal do Coxipó Mirim, margem direita do Rio Coxipó Mirim, em Cuiabá/MT. 1.
Com base, nas diretrizes constantes na Resolução 510/2023-CNJ, designo audiência prévia de conciliação e preparatória para definir o plano de remoção o dia 15/09/2023 (SEXTA-FEIRA) as 14h00min. 2.
Para o ato acima deverão ser intimadas as partes, seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, órgãos de assistência social, SESP (Comitê de Conflitos Fundiários), associação de moradores (se houver) bem como todos os réus que forem encontrados no local. 3.
Intime-se o Município de Cuiabá para que, por meio da Secretaria de Assistência Social para que proceda ao prévio cadastramento das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como para que indique o local para a sua realocação e as encaminhe aos órgãos de assistência social e programas de habitação, observadas as disposição da Resolução 510/CNJ, até a realização da audiência. 4.
A expedição do mandado de reintegração de posse com as devidas orientações será realizada após a realização da audiência preparatória. 5.
Desde já, aplico multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa, aos que forem encontrados no local, visto estarem cientes da liminar deferida e descumprida, ressalvando que a insistência poderá implicar em aumento da penalidade. 6.
Dou ciência à Defensoria Pública, para apresentação de defesa, visto que os demais itens já foram devidamente cumpridos pela parte autora. 7.
Desde já, intimo a parte autora para efetuar o recolhimento das custas inerente à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Cumpra-se, com urgência o mandado de intimação para a audiência prévia pelo oficial plantonista por se tratar de medida liminar.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro Juiz de Direito em substituição legal Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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02/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 04:07
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO LAURINDO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/06/2023 14:11
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
05/06/2023 02:06
Publicado Citação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 09:04
Juntada de comunicação entre instâncias
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27/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1016390-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o resumo da petição inicial em formato Word, devendo este ser encaminhado ao e-mail: [email protected], para que seja expedido o edital de citação, sob pena de publicação da exordial na íntegra (art. 203, §1º do CNGC[i]).
Cuiabá-MT, 25 de maio de 2023 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Técnico Judiciário [i] Art. 203.
Ressalvado requerimento da parte, os editais serão expedidos por extrato, contendo os requisitos obrigatórios, além de cabeçalho destacado com a finalidade do ato e o nome do seu destinatário. § 1º Nos editais de citação e naqueles para conhecimento de terceiros, o seu resumo será solicitado à parte interessada, que deverá apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis; não sendo fornecido, os documentos serão expedidos com a transcrição integral da petição inicial, após consulta ao magistrado. -
25/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 03:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:26
Conclusos para decisão
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08/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2023 22:16
Conclusos para decisão
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06/05/2023 22:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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06/05/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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