TJMT - 1011055-34.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 02:32 Decorrido prazo de VANDERLEIA ALVES FERREIRA em 07/07/2025 23:59 
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                                            11/06/2025 10:13 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 14:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 14:49 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2025 18:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/11/2023 19:01 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            25/09/2023 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2023 12:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/09/2023 12:20 Processo Desarquivado 
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                                            02/08/2023 16:34 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/06/2023 23:59 Processo Desarquivado 
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                                            12/04/2023 11:20 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/03/2023 00:57 Decorrido prazo de GUSTAVO MATHEUS DA SILVA MAZUREK em 23/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 00:57 Decorrido prazo de RODRIGO RIBAS COUTO em 23/03/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 05:17 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA PROCESSO n. 1011055-34.2022.8.11.0015 Valor da causa: R$ 19.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO(S): Nome: VANDERLEIA ALVES FERREIRA Endereço: RUA GRÉCIA, 55, - ATÉ 167/168, LOTEAMENTO MENINO JESUS II, SINOP - MT - CEP: 78559-313 INVENTARIADO(A): Nome: GUSTAVO MATHEUS DA SILVA MAZUREK Endereço: RUA GRÉCIA, 55, - ATÉ 167/168, LOTEAMENTO MENINO JESUS II, SINOP - MT - CEP: 78559-313 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO de eventuais interessados pela via editalícia- artigo 257, III do CPC, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
 
 RESUMO DA INICIAL: VANDERLEIA ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 2381269-9, inscrita no CPF nº *45.***.*29-16, residente e domiciliada no endereço situado na Rua Grécia, nº 55, bairro Menino Jesus 1, Sinop/MT, CEP: 78559-313, propos Ação de Inventário, pelo falecimento em 28 de setembro de 2021, de Sr.
 
 GUSTAVO MATHEUS DA SILVA MAZUREK, brasileiro, solteiro, natural de Sorriso, Estado de Mato Grosso, cédula de identidade RG nº 2879550-4, inscrito CPF nº *50.***.*95-69.
 
 O de cujus não deixou bens para serem objeto de partilha.
 
 Bens vendidos em vida – Para fins de transferência a) Imóvel adquirido junto a BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS mediante o contrato de Cessão e transferência de direitos nº 0039, firmado em 30/04/2019, referente ao contrato loteamento residencial belvedere 2, nº 0690, que tem como objeto o lote denominado nº 25, Quadra nº 02, situado no RESIDENCIAL VELVEDER 2, na Rodovia MT-140, no Bairro Angélica, Gleba Celeste, no Município de Sinop/MT, com área de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, o qual foi vendido em 11/05/2020 pelo valor de R$9.000,00 (nove mil reais) para o Sr.
 
 JOSÉ AMILTON DA SILVA BARRETO, inscrito no CPF nº *38.***.*65-30, que está até a presente data na posse do imóvel e realizando o pagamento das parcelas de que tratam o item “c”, da CLAUSULA SEGUNDA do aludido contrato de cessão, e em relação ao negócio firmado com o de cujus fora devidamente quitado, sendo recebido em pagamento o veículo VOLKSWAGEN GOL, ano 2010, placa EPJ5369.
 
 Das dívidas: O inventariante declara que não existem dívidas ativas ou passivas do espólio.
 
 DESPACHO/ DECISÃO:
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 98 do CPC. 2.
 
 O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
 
 Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 664 do CPC. 4.
 
 Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal, além de retificação das declarações apresentadas e plano de partilha, para a correta indicação do alegado veículo recebido em pagamento do bem imóvel, bem como regularizar a representação processual da herdeira Júlia Alves Mazurek. 4.
 
 Por se tratar de cessão de direitos hereditários em relação do bem imóvel, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa de seu advogado para assiná-lo ou acostar ao feito a escritura pública de renúncia/cessão.
 
 Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil. 5.
 
 Retificada as declarações, citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
 
 Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 6.
 
 Ato contínuo, vista ao Ministério Público em 30 dias. 7.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data da assinatura.
 
 GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA /Juiz de Direito.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
 
 Eu, LAURA APARECIDA MACHADO, digitei.
 
 SINOP, 7 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            07/02/2023 16:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/11/2022 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2022 17:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/11/2022 16:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 18:42 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            22/11/2022 02:24 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 18:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/08/2022 13:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/07/2022 15:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/07/2022 14:11 Decorrido prazo de VANDERLEIA ALVES FERREIRA em 26/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 04:51 Publicado Despacho em 07/07/2022. 
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                                            07/07/2022 04:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            06/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1011055-34.2022.8.11.0015
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 98 do CPC. 2.
 
 O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
 
 Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 664 do CPC. 4.
 
 Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal, além de retificação das declarações apresentadas e plano de partilha, para a correta indicação do alegado veículo recebido em pagamento do bem imóvel, bem como regularizar a representação processual da herdeira Júlia Alves Mazurek. 4.
 
 Por se tratar de cessão de direitos hereditários em relação do bem imóvel, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa de seu advogado para assiná-lo ou acostar ao feito a escritura pública de renúncia/cessão.
 
 Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil. 5.
 
 Retificada as declarações, citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
 
 Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 6.
 
 Ato contínuo, vista ao Ministério Público em 30 dias. 7.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, data da assinatura.
 
 GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito Assinado Digitalmente “
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                                            05/07/2022 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2022 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2022 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2022 16:13 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/06/2022 16:13 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            23/06/2022 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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