TJMT - 1012141-51.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:39
Baixa Definitiva
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29/11/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 18:39
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 06:10
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE ABENTROTH em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:04
Publicado Acórdão em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESILITÓRIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – ARRESTO DE DINHEIRO OU BENS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS JUSTIFICADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de arresto, nos termos dos artigos 300 e 301, ambos do CPC, se mostra indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo requerente, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, inexistentes no estágio inicial que se encontra o feito na origem.
Assim, ausentes elementos nos autos que comprovem o estado de insolvência da parte ou sua intenção de dilapidar/ocultar o seu patrimônio, de forma a comprometer futura execução do quantum devido, de rigor a manutenção do decisum. -
30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 18:24
Conhecido o recurso de MARCELO ANDRE ABENTROTH - CPF: *80.***.*42-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE ABENTROTH em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 10:51
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2023 a 27 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 23:34
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:16
Decorrido prazo de USADOS MT COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:10
Decorrido prazo de ELIDIO DE OLIVEIRA NAZARIO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:11
Expedição de Mandado
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17/07/2023 05:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE ABENTROTH em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2023 07:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 08:43
Expedição de Mandado
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27/06/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela cautelar vindicada.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 12 de junho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
20/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 00:19
Publicado Informação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012141-51.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
25/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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