TJMT - 1000451-71.2020.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
13/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 01:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 09:35
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 19:00
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:17
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:05
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:06
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:05
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000451-71.2020.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 2.422.737,24 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: AGREX DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA, RALPH MELLES STICCA POLO PASSIVO: ANDERSON THOMAS e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: ALEX ROECE ONASSIS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento.
CAMPO VERDE, 28 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 02:21
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1000451-71.2020.8.11.0051 Execução Despacho.
Vistos etc.
Do que se infere dos autos, tentado o arresto do produto, conseguiu-se a apreensão parcial, depois convertida em penhora, a despeito das razões apresentadas pelo douto Procurador do Executado.
Nesse contexto, não tendo sido possível a localização do produto, ao menos não na quantidade prometida, DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para determinar a conversão da execução, substituindo a obrigação específica pela de pagamento de quantia certa.
Considerando-se o valor indicado pela Exequente, seguirá a execução para o pagamento do valor de R$ 2.596.081,08, reduzidos para R$ 2.381.557,73, em razão do arresto parcial.
INTIME-SE o Executado, portanto, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o remanescente da dívida, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Por fim, considerando a rejeição liminar dos embargos à execução opostos pelo Executado, AUTORIZO o levantamento definitivo, pela Exequente, do valor decorrente da alienação do produto penhorado, já abatido da dívida.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 23 de junho de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
23/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2021 05:00
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:00
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 06:28
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:24
Juntada de Petição de ofício
-
15/03/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício
-
12/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 10:08
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 06:58
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2020 01:11
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
11/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
-
10/08/2020 00:26
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
-
07/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2020 03:53
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/06/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 08:57
Decorrido prazo de ELIZANA PADILHA DA SILVA THOMAZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 08:46
Decorrido prazo de ANDERSON THOMAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:52
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:08
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 06:58
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
-
13/04/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 11:57
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/03/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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