TJMT - 1001987-47.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:15
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:15
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ALBERTO DE MATOS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA MATOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ALBERTO DE MATOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 03:34
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001987-47.2023.8.11.0008.
AUTOR: ALBERTO DE MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, DETERMINO a correção do polo ativo da ação, uma vez que a petição inicial e documentos fazem referência a pessoa de JAIR DA SILVA MATOS.
Pois bem.
Sem delongas, é o caso de extinção da presente ação, em razão da litispendência.
Explico.
No caso, está caracterizado o fenômeno da litispendência, vez que houve o ajuizamento de ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; registrada no PJE sob o nº 1001986-62.2023.8.11.0008.
Com efeito, consta dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 337 do CPC, que: § 1º- Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º- Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º- Há litispendência, quando se repete ação que está em curso.
Por sua vez, dispõe o artigo 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Deste modo, havendo repetição da ação em curso, os autos ajuizados posteriormente devem ser extintos sem resolução de mérito.
Por todo o exposto, estando claramente demonstrados os requisitos que ensejam a litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fundamento no inciso V, do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Deixo de condenar a parte autora em má-fé, pois esta não se presume, devendo ser demonstrada por meio de prova satisfatória, o que não ocorreu.
Além disso, deve ser comprovada a existência de dano processual a ser compensado pela condenação, o que também não se verifica na hipótese.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE o transito em julgado, e em seguida ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
22/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 13:00
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/09/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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22/06/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001987-47.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:ALBERTO DE MATOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 11/09/2023 Hora: 17:00 , no endereço: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 . 25 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:18
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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25/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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