TJMT - 1011311-85.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2023 17:48
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
19/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:50
Decorrido prazo de AMILTON MEDEIROS & CIA LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de AMILTON MEDEIROS & CIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo em vista a ocorrência de fato que impede a apreciação do mérito deste recurso, ante a perda do objeto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, XV, do RITJMT.
Publique-se Intimem-se. -
30/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 13:53
Prejudicado o recurso
-
23/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, CONCEDO os benefícios oriundos da gratuidade da justiça ao Recorrente, mas INDEFIRO o pleito liminar.
Notifique-se o Juízo a quo sobre esta decisão.
Intime-se o Agravado para, se lhe aprouver, apresentar resposta no prazo legal.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça, por força da Súmula nº 189 expedido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 12 de junho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
13/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 00:34
Publicado Informação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011311-85.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
16/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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