TJMT - 1010677-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:55
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
20/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de WERICA APARECIDA CORREIA BORGUETTI em 09/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 04:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
22/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1010677-80.2023.8.11.0003) Vistos etc.
Tendo em vista que as partes quedaram inertes com relação aos honorários periciais (Id. 131434030), proceda com a devolução da missiva com as homenagens de estilo, em não sendo possível a devolução, arquive com a baixa e anotações necessárias, comunicando ao juízo deprecante.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/ 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
15/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:20
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 08:31
Conclusos para decisão
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22/10/2023 19:06
Decorrido prazo de FAGNER DA SILVA BOTOF em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDÃO CORREA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL. -
09/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 09:29
Decorrido prazo de MARCUS JOSE PIERONI em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:39
Decorrido prazo de WERICA APARECIDA CORREIA BORGUETTI em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:27
Juntada de Petição de relatório social
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09/08/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 01:51
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória nº : 1010677-80.2023.8.11.0003 Visto em Correição.
Nomeio perito do Juízo o médico Dr.
Marcos José Pieroni, independente de compromisso, com endereço profissional nesta cidade, na Rua Acyr de Rezende, nº. 2094, Fone: (66) 3426-6773 / 7884 e Rua 13 de maio, nº. 108, Cidade Salmen, nesta cidade.
Intime-o para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
As partes já apresentaram quesitos e indicaram assistente técnico, conforme observado pelo Id. 120292484 - Pág. 1 e seguintes e Id. 121492245 - Pág. 1 e seguintes).
Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais, que serão suportados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, conforme determinado pelo Juízo deprecante (Id. 120292474 e seguintes), bem como para designação de data da perícia.
Após a realização do trabalho técnico, devolva ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
01/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:07
Decisão interlocutória
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26/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDÃO CORREA em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para juntar aos autos os documentos solicitados na decisão id. 116976486, no prazo legal. -
29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:29
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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03/05/2023 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2023 10:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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