TJMT - 1012057-41.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59
-
10/03/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 25/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:15
Audiência de conciliação realizada em/para 21/02/2025 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/02/2025 14:14
Juntada de Termo de audiência
-
18/02/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 18:07
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:24
Audiência de conciliação designada em/para 21/02/2025 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 19/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:27
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 18/12/2024 23:59
-
16/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2024 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/12/2024 10:27
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Mandado
-
05/12/2024 14:42
Audiência de conciliação designada em/para 13/12/2024 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 14/11/2024 23:59
-
07/11/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:38
Audiência de conciliação realizada em/para 05/11/2024 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/11/2024 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 18/10/2024 23:59
-
03/10/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 14:32
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 14:25
Audiência de conciliação designada em/para 05/11/2024 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/09/2024 02:12
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:12
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 20/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2024 09:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/03/2024 09:56
Juntada de Termo de audiência
-
20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1012057-41.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: SIMONE SANCHES JUVINO POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 15/03/2024 Hora: 09:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 18/12/2023 15:21:58 -
18/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 14:56
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/03/2024 09:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/10/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:43
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:32
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:11
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1012057-41.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: SIMONE SANCHES JUVINO REQUERIDO: FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA, DIEGO DOS SANTOS Vistos, etc.
Em atenção à manifestação retro, determino que seja expedido novo mandado de citação ao executado, observado as novas informações apresentadas pelo requerente, para o devido prosseguimento do feito.
No mais, determino designe-se nova audiência de conciliação.
Consigno outro assim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial (Resolução nº 481/2020-CNJ).
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma tele presencial, hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado.
Assim, INTIMEM-SE as partes da presente decisão, e, em consequência, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação, dela intimando-se as partes para o comparecimento, consignando-se as advertências legais. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito As providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de SIMONE SANCHES JUVINO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 06:11
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1012057-41.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: SIMONE SANCHES JUVINO POLO PASSIVO: FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA e outros CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que deixo de cumprir o ID 118489700, pois na inicial não indica os endereços dos REQUERIDOS, intimo a parte AUTORA no prazo de cinco dias, para manifestar endereço e telefone dos mesmos, postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
29/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012057-41.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: SIMONE SANCHES JUVINO REQUERIDO: FRANCISCO VALDIVAN DA SILVA SOUSA, DIEGO DOS SANTOS Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial(Resolução nº 481/2020-CNJ).
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual, deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 14:53
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 10:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
17/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:44