TJMT - 1025773-44.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JACOB KAISER em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:06
Juntada de
-
10/03/2024 04:35
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1025773-44.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: JACOB KAISER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
28/02/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:46
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA KAISER SETUBAL em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 22:54
Expedição de Ofício de RPV
-
25/10/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
11/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025773-44.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JACOB KAISER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
JACOB KAISER ajuizou a ação de título executivo fundado em honorários periciais, a qual atuou no seguinte processo: Processo n° 5087-03.2011.811.0055, em trâmite junto à 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA; O Estado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se requisição de pequeno valor RPV.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
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31/05/2023 08:38
Decorrido prazo de JACOB KAISER em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025773-44.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: JACOB KAISER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito -
25/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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