TJMT - 1025568-15.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CAROLAINE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de CAROLAINE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: CAROLAINE MENDONCA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 8 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
08/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:01
Recebidos os autos
-
26/08/2023 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:23
Decorrido prazo de CAROLAINE MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:08
Decorrido prazo de CAROLAINE MENDONCA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:02
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025568-15.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CAROLAINE MENDONCA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos, Analisando os autos, vê-se que a parte requerida manifestou no id. 122107932 solicitando apreciação do feito com a resolução do mérito, e, por conseguinte a improcedência total da demanda com a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Contudo, consigno que nos autos já houve sentença de extinção sem resolução do mérito, tendo em vista que, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito menos justificou sua ausência.
Diante disso, a causa legal é a extinção do feito sem resolução do mérito, recaindo sobre a parte faltante, pena de pagamento de custas processais, com fundamento no Enunciado n. 28 do FONAJE, bem como, a parte não pode repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte requerente, uma vez que não há previsão legal para tanto, uma vez que a pena para o autor contumaz é a extinção do feito sem resolução do mérito e o pagamento de custas processais.
Retornem os autos ao arquivo com baixa.
Cumpra-se.
Intime-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
03/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 07:53
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 06:18
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:35
Recebimento do CEJUSC.
-
29/06/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada em/para 29/06/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:50
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2023 03:33
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1025568-15.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CAROLAINE MENDONCA Endereço: RUA SEIS, 17, QUADRA 07, (RESIDENCIAL ÁGUAS CLARAS), CUIABÁ - MT - CEP: 78098-193 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1294, 18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 29/06/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 24 de maio de 2023 -
24/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 17:04
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004665-36.2015.8.11.0007
Banco do Brasil S.A.
Lindalva Aparecida Silvestre
Advogado: Carolina Pereira Tome Wichoski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2015 00:00
Processo nº 0001716-83.2005.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Selva e Turismo Imob LTDA
Advogado: Paulo Emilio Magalhaes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2023 07:59
Processo nº 0001716-83.2005.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Selva e Turismo Imob LTDA
Advogado: Paulo Emilio Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2005 00:00
Processo nº 0006498-75.2017.8.11.0086
Municipio de Nova Mutum
Laercio Fernandes da Silva Filho
Advogado: Edinaldo Ortiz dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2017 00:00
Processo nº 1001120-24.2023.8.11.0018
Kelly Lorrayne Barbosa dos Santos Freita...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francielli Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2023 14:06