TJMT - 1001301-38.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/03/2025 23:59
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de NADIA NAYARA NARDES FARIAS em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
19/02/2025 12:41
Juntada de Informações
-
19/02/2025 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2025 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/02/2025 02:37
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 02:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/02/2025 02:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE MENEZES em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 30/01/2025 23:59
-
19/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:12
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 17:47
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de NADIA NAYARA NARDES FARIAS em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 01/10/2024 23:59
-
27/09/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:42
Juntada de certidão da contadoria
-
25/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2024 19:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Portanto, a parte deve pagar Pessoalmente no Fórum ou depositar/transferir para o Banco do Brasil S/A, Favorecido: Cartório Distribuidor, Agência: 0571-1, Conta Corrente: 152.600-6, Valor: R$ 71,34, CNPJ ou PIX: 14.***.***/0001-09 – J Valtaires M de Carvalho e enviar o comprovante no processo pelo Sistema PJE ou para o email: [email protected] ou para o Whatsapp (66) 9.9988-2101 (Andrey) informando os dados do processo para elaboração do cálculo. -
29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE MENEZES em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:34
Juntada de certidão da contadoria
-
23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de “ação indenizatória decorrente de danos materiais e morais c/c pedido de antecipação de tutela” ajuizada por DANIEL LOPES DE MENEZES em face do BANCO BMG S/A, ambos qualificados nos autos.
Depreende-se dos autos que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, onde alega excesso de execução.
Foi apontado o valor incontroverso e realizado depósito de valores para efeito de garantia (ID. 136184046 e ID. 135423798).
Ato contínuo, sobreveio manifestação da parte exequente (ID. 136073987).
Considerando que a parte executada apresentou o valor que entende incontroverso, acolho o pedido da parte exequente para o fim de determinar a liberação do montante incontroverso, indicado no ID. 135423795.
Expeça-se o competente alvará em favor do exequente, na forma como requerida no ID. 136073987) Em prosseguimento, verifica-se que ambas as partes apresentaram cálculos acerca do valor que entendem devido, porém, não coincidem.
Portanto, a remessa dos autos ao contador judicial revela-se como medida mais acertada, recaindo sobre o executado as custas da elaboração dos cálculos.
Desta feita, intime-se o executado para providenciar o recolhimento das diligências do Sr.
Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela exequente.
Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, que deverá observar os parâmetros da sentença proferida nos autos, bem como do acórdão recursal.
Retornando os cálculos, intimem-se as partes para manifestarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
11/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 11:48
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:48
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:32
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:32
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 09:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2023 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:14
Devolvidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
25/09/2023 16:14
Juntada de acórdão
-
25/09/2023 16:14
Juntada de acórdão
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:14
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2023 16:14
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2023 16:14
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 14/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:39
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE MENEZES em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/05/2023 03:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 06:00
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE MENEZES em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:03
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 03:28
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 05:06
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 06:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 17:16
Recebimento do CEJUSC.
-
10/06/2021 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/06/2021 07:53
de Mediação
-
04/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:32
Recebidos os autos.
-
05/05/2021 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 06:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:43
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 07/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 01:32
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:51
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/06/2021 14:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
23/03/2021 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2021 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/02/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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